Implementado o cálculo de redução de base de cálculo do ICMS na apuração do Simples Nacional para o estado do paraná conforme Decreto 8660 publicado no DOE 10110 de 17.01.2018.
Cálculo
O exemplo prático do cálculo conforme legislação pode ser visualizado em através do site http://www.atendimento.fazenda.pr.gov.br/sacsefa/portal/assuntosReferente/46 e acesse Aspectos Gerais das Alterações na Legislação do Paraná >Para os contribuintes paranaenses como será feito o cálculo para apurar a alíquota efetiva e o percentual de redução do ICMS a ser digitado no PGDAS-D?
Tabelas I e II
Para atender as tabelas I e II criadas pelo Decreto do estado do paraná Criamos no Cadastro de Anexos na aba Impostos os campos Alíquota Nominal e Valor a Deduzir:
Ao preencher os campos o cálculo da Redução de base de Cálculo do ICMS do Simples Nacional do Paraná será efetuado.
Limitador
O limitador utilizado no cálculo da Redução da base de Cálculo do ICMS do Simples Nacional do Paraná deve ser informado no parâmetro MV_ICMLIMS.
Por padrão o conteúdo do parâmetro é 20 conforme legislação. Caso a legislação mude o valor do limitador, basta acessar o parâmetro e efetuar o ajuste.
Relatório
Para que o usuário possa informar o Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS do Paraná no Site do simples nacional no PGDAS-D basta imprimir os seguintes relatórios do sistema:
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