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Antes da alteração o sistema se comportava da seguinte forma com uma operação de SP para BA para o convênio no convênio 52/91
Valor da operação: 1000,00
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Após estudo identificamos duas formas para efetuar o cálculo.
Primeira:
DIFAL - Redução base de cálculo referente ao Convênio 52/91 - BA
Foi preciso ajustar o sistema para utilizar o campo do cadastro UFxUF CFC_MGLQST (Margem Líquida ST) para o cálculo da base duplo do ICMS-ST
Veja abaixo exemplo de cálculo:
Valor da operação: 1000,00
Redução no ICMS próprio do convênio 52/91: 5,
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14% / 7% = 73,42%
Redução no ICMS-ST: 8,8% / 18% = 48,89%
Alíquota aplicada na base dupla do ICMS-ST: (100% - 8,8%) = 91,2/100 = 0,912 (Neste ponto será carregada a alíquota informada no campo CFC_MGLQST)
ICMS Próprio:
1000 x 73,43% = 734,3 x 7% = 51,40(A)
ICMS ST:
1000 - 51,40 = 948,6/0,912 = 1040,13 - Base dupla ICMS-ST
1040,13 x 48,89% = 508,52 x 18% = 91,53 (B) ICMS-ST
Valor Devido (B)-(A) = 91,53-51,40 = 40,13
Segunda:
Convênio ICMS 52/91 - ICMS-ST - Diferencial de alíquota - GO
Veja abaixo exemplo de cálculo:
Exemplo de utilização:
- Para configurar a alíquota de antecipação, possuímos duas opções:
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