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A Bonificação faz parte da Regra de Desconto Varejo (LOJA3021).
Quando o cliente efetua uma venda pelo TOTVS PDV, e compra um número mínimo de quantidades de um produto, logo o mesmo cliente recebe um bônus, levando um outro produto custeado pela própria loja. Ambos os produtos são faturados e tributados normalmente.
O produto bonificado deverá ser lançado manualmente no TOTVS PDV, e após finalizar a venda, aparecerá automaticamente o valor da bonificação na forma de pagamento. O operador deverá complementar o valor escolhendo uma outra forma de pagamento para finalizar todo o processo de venda e emitir o cupom.
Para seu completo funcionamento, as tabelas MEI, MB8 e MGB deverão estar replicadas para os PDVs através da Carga de Ambiente.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
- Cadastro de Na Retaguarda, entre em Atualizações > Gerência Loja > Regra de Desconto Varejo (LOJA3021):
Na aba Cadastro:
- Tipo (MEI_TPIMPD): I-Item
Na aba de itens:
a. Cadastre o produto desejado:
- Tipo Regra: Bonificação.
Campo Qtd Venda: Digite sua quantidade mínima para efetivar a bonificação.
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b. Clique no botão Prod Relação:
Após abrir a janela, digite o produto e a quantidade máxima de bonificação por item. Caso necessário, poderá bonificar mais de um item.
Importante: Não é necessário preencher os campos Perc. Desc. e Val. Desc., pois servem para produtos para mostruário e saldão.
No TOTVSPDV:
O Cliente lançou 2 quantidades do produto 01 no primeiro item.
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