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- Visão Geral
- Regras para anonimizar funcionários
- Processo para anonimizar funcionários
01. VISÃO GERAL
Para atender a Lei Nº 13.709/18 foi criado o processo "anonimizar funcionários", este processo irá verificar se o funcionário da empresa possui algum vínculo com vagas ou solicitações de funcionários em vagas de estágio, se não possuir, o processo irá excluir o funcionário, caso este possua algum vínculo o sistema irá verificar algumas regras (descritas no item 02) e se o funcionário for elegível para anonimizar o sistema irá alterar os campos permitidos e definidos para um valor fictício (ex: 000).
Campos passíveis de anonimizar:
Coluna | Descrição |
---|---|
CARTIDENTIDADE | Nº da Carteira de Identidade |
CPF | CPF |
DTEMISSAOCARTCIDADAO | Data emissão do cartão de cidadão |
DTEMISSAOIDENT | Data de Emissão da Identidade |
DTEMISSAOPASSAPORTE | Data emissão passaporte |
DTVALIDADECARTCIDADAO | Data validade do cartão de cidadão |
DTVALIDADEPASSAPORTE | Data validade passaporte |
E-mail do funcionário na Empresa | |
NOME | Nome do funcionário |
NPASSAPORTE | Número do passaporte |
NUMEROCARTCIDADAO | Número do cartão de cidadão |
ORGEMISSORIDENT | Órgão Emissor da Identidade |
ORGEXPCARTCIDADAO | Órgão expedidor do cartão de cidadão |
RFC | RFC |
TELEFONE | Telefone do funcionário |
UFCARTIDENT | UF da Carteira de Identidade |
02. REGRAS PARA ANONIMIZAR FUNCIONÁRIOS
O funcionário que não possuir vínculo com nenhum dos
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itens abaixo será excluído do sistema, caso este possua, o sistema irá mascarar, os vínculos são:
- Estar vinculado a uma termo de compromisso de estágio.
- Estar vinculado uma solicitação de estágio.
03. PROCESSO PARA ANONIMIZAR FUNCIONÁRIOS
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Visão Geral
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