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Visando garantir a proteção de dados pessoais e sensíveis tratados em diversas estancias dentro das funcionalidades fiscais. A partir da versão 12.1.27 o sistema permitirá que apenas usuários com acesso habilitados ao trato desta informação possa manipula-la.
A permissão será concedida através do módulo configurador nas opção Usuário/Senhas/Usuários na aba restrições de acesso / Acessos opções 192 - Dados Pessoais e 193 - Dados Sensíveis:
que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.No módulo fiscal as rotinas que contenham acesso a Dados pessoais e/ou Sensíveis serão bloqueadas para os usuários que não estejam habilitados para estes tipos de dados.
Irá exibir a mensagem abaixo para os usuários que não tenham acesso:
Para a liberação de acesso será necessário acessar o usuário no configurador (somente o administrador do sistema tem acesso):
Este texto é apenas explicativo. Ao inserir o conteúdo, apague-o, mantendo a mesma formatação. Caso o tópico não seja usado, substitua o texto por Não se aplica.
Neste tópico devem ser relacionados os processos envolvidos para a adequação do módulo à legislação.
Um fluxo pode ser utilizado para facilitar o entendimento dos processos.
Os processo podem ser descritos nesta mesma página e, neste caso, é recomendado o uso da macro Expandir (exemplo abaixo).
Expandir | ||
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Expandir | ||
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Mas, se existirem muitos processos, é recomendável a criação de "páginas filhas", representando cada um deles. Então, este tópico deve conter apenas os links para as "páginas filhas" (exemplo abaixo).
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Expandir | ||
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O sistema permitirá que apenas usuários com acesso habilitados ao trato desta informação possa manipula-la. |
Expandir | ||
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Será Logado o acesso as rotinas que contem acesso a dados sensiveis e/ou pessoais. |
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Este texto é apenas explicativo. Ao inserir o conteúdo, apague-o, mantendo a mesma formatação. Caso o tópico não seja usado, substitua o texto por Não se aplica.
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