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Este processo visa estabelecer critérios para elaboração de projetos verificando a viabilidade econômica e tecnológica das ações educativas em atendimento às Diretrizes Internas do SESI, de acordo com a estrutura organizacional da Educação Continuada, das legislações pertinentes e aos critérios de excelência estabelecidos pelas Diretorias Regionais. |
A Ação Educativa deve ser cadastrada sempre no nível de ensino da Educação Continuada:
Acompanhe a seguir o cadastro da Estrutura Curricular, bem como, o Processo de Aprovação da Ação Educativa:
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Produto: CURSOS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Curso: CIPA - 20 horas. |
No S.G.E O curso deve ser cadastrado com o seguinte nome: Cursos em Segurança e Saúde no Trabalho, que para o SCAE faz referência ao PRODUTO.
Fique atendo aos cadastros dos Campos Complementares da Ação Educativa. Descreva qual a categoria do Produto no campo Categoria do Evento Educativo e qual o Tipo no campo Tipo de Ação Educativa:
Na série deve ser registrado o Curso, cujo exemplo descreve CIPA:
Da mesma forma, no cadastro do curso, deve-se atentar para o preenchimento correto dos Campos Complementares da Série:
Após o preenchimento da Série, é necessário cadastrar a Matriz Curricular com o nome da Ação Educativa e a Carga Horaria:
No Período (anexo da Matriz Curricular) informe o código 1 e na Descrição repita o nome da matriz:
As Disciplinas (anexo da Matriz Curricular), devem serem cadastradas com o mesmo nome do curso. No exemplo:
Quando um novo curso é ofertado, dentro da mesma grade do PRODUTO, deve ser cadastrado uma nova SÉRIE no SGE.






