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No Ceará, foi divulgado o Decreto n°33.458 em janeiro de 2020, que obrigam a indicação do CPF no cupom fiscal, NFe, CFe nas compras a partir de R$ 200,00. Essa obrigatoriedade vale para estabelecimentos enquadrados no CNAE-Fiscal 4711-3 (Hipermercados) e contribuintes atacadistas que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou Módulo Fiscal eletrônico.

Para outros estados, onde essa obrigatoriedade se faz necessária, o mesmo parâmetro pode ser utilizado.

03. SOLUÇÃO

Foi criado no Gemco um parâmetro para atender a exigência de alguns estados para obrigar a identificação de CPF/CNPJ quando o valor da nota/cupom fiscal ultrapassar determinado valor.
Cadastros > Organização > Filial >
Menu Lateral - botão Parâmetros de Caixa: Parâmetro “Valor Mínimo para Obrigatoriedade do CPF/CNPJ”
Informar neste campo o valor definido pela Sefaz do estado da filial.

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