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CONTEÚDO
- Visão Geral
- Processo para anonimizar Prestadores
01. VISÃO GERAL
Para atender a Lei Nº 13.709/18 foi criado o processo "Anonimização" dentro do cadastro de prestador, este processo irá alterar os campos permitidos e definidos para um valor fictício (ex: 000).
Campos passíveis de anonimizar:
Coluna | Descrição | ||
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SEXO | Vida Sexual | ||
NOME | Nome | ||
CRM | Número de Identificação (CPF, RG. etc.) | ||
ASSINATURA (IDIMAGEM) | Identificadores de Via Eletrônica (e-mail, etc.)BIP | Telefone |
02. PROCESSO PARA ANONIMIZAR
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MÉDICO
Para ter acesso ao processo é necessário que seja concedida permissão ao item de menu no perfil desejado:
O processo pode ser executado através do RM e RM Saúde, acessível através do menu citado abaixo:
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Devemos selecionar um dos pacientes médicos na lista. Após selecionar o paciente médico devemos selecionar a opção anonimização, que fica na guia de processos, vide imagem abaixo:
O processo será executado em segundo plano e seu resultado poderá ser consultado no rodapé do TOTVS Saúde:
Podemos exibir o Log do processo:
Dados do usuários anonimizado:
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