Histórico da Página
...
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Rotina Inclusão de MDF-e com opção de CIOT
01. Visão Geral
A Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
...
5862/2019, juntamente com a Portaria 19/2020, definiu que fica vedado a utilização de “Carta-frete” ou outro meio de pagamento similar que não esteja previsto nesta Resolução. Para fins de atender esta Resolução, foi criado o Código Identificador da Operação de
...
Transporte (CIOT),
...
uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no CT-e, no caso de subcontratação.
Para gerar o CIOT, o contratante deve
...
informar o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratada, os endereços de origem e de destino da carga, os valores do frete,
...
forma de pagamento,
...
entre outros
...
; de forma eletrônica para a ANTT
...
. Através de uma administradora de meio de pagamento
...
habilitada pela agência, e então receberá um número de protocolo de entrega destas informações, que é o CIOT.
O CIOT é exigido do caminhoneiro nas paradas para fiscalização, e no caso
...
de o caminhoneiro não ter um documento com um CIOT autorizado pela ANTT, poderá ser multado. As multas podem variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para
...
quem burlar o sistema, e não emitir o documento.
02. Exemplo de utilização
...
Esta Resolução estabelece que o contratante deverá gerar CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de
...
uma conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive conta poupança e conta de pagamento ou meios de pagamento eletrônico de frete de IPEF habilitada pela ANTT, sempre que estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um
...
TAC- equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC).
...
O emitente
...
deverá informar o
...
número do CIOT e também o
...
número de CPF ou CNPJ do Contratante ou subcontratante no momento da inclusão/Alteração do MDF-e. O mesmo não poderá ser informado posteriormente a autorização do documento, sendo necessário neste caso, o cancelamento ou encerramento do documento para nova inclusão das informações com os dados do CIOT. O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, a multa é de R$ 550,00.
03. Rotina Inclusão de MDF-e com opção de CIOT
...
Ao acessar a rotina de MDF-e (Modulo Módulo Faturamento (SIGAFAT) / Atualizações / Nf-e e Nfs-e / MDF-e (SPEDMDFE), apos após informar os filtros da tela, clicar no botão Incluir.
Realizar todo todos os preenchimentos necessário, necessários como seleção de documentos e municípios de carregamento e etc.
Apos Após o preenchimento das informações anteriores, clicar na aba CIOT, para informar os dados referente ao CIOT, tais como Numero Número de CIOT e CPNJ/CPF do Contratante/Subcontratante. Em seguida, clicar no botão Salvar.
Logo apos após salvar o documento , e realizar a transmissão do mesmo. Para , para isso clicar em Outras ações / Gerenciar MDF-e.
...
Em seguida clicar em Outras Ações / Transmitir.
Informar o numero número do documento a ser transmitido e avançar no wizard de transmissão ate até sua finalização.
Em seguida, realizar o monitoramento do documento em Outras Ações / Monitorar.
...






