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O sistema levou todos os valores de INSS conforme configuração do MV_SOMAVIS, e não apurou nenhum valor de FGTS. Inclusive na primeira imagem podemos ver que o campo de “Remuneração complementar para FGTS” está com não.Isso quer dizer que o indicador de FGTS foi preenchido de forma correta pelo Protheus 

Quando existem códigos de saque que representam movimentações definitivas na conta do FGTS do trabalhador, automaticamente o sistema envia para a SEFIP a base do INSS, pois entende que os valores do FGTS foram recolhidos na GRRF por terem caráter indenizatório.

O validador da SEFIP por si não esta preparado para receber DUAS bases de cálculo (INSS e FGTS), portanto se o parâmetro esta com .T. ele enviará a base de cálculo do INSS com todas as verbas de aviso para SEFIP dando a entender que existe uma duplicidade de recolhimento.

Por isso a consultoria de segmentos orienta que os valores de INSS sobre aviso sejam apurados na GPS do próprio sistema ou manualmente, pois da GPS da SEFIP esta defasada a anos.

O parâmetro com .F. ignora todas as verbas de aviso prévio e seus reflexos para SEFIP. Pois entende que os recolhimentos devem ser feitos especificamente pela GRRF e GPS (dentro do software).


TODOS os valores referentes ao aviso indenizado foram levados e recolhidos na GRRF. No próprio log da SEFIP é informado que em casos de alguns códigos de saque (que caracterizam recolhimento pela GRRF) automaticamente a base enviada é a de INSS. Fica a critério do cliente recolher ou não o INSS.

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