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  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Rotina Inclusão de MDF-e com opção de CIOT


Importante: As informações referente ao CIOT estão sendo destacadas somente no XML.

Devido a não obrigatoriedade, os dados do CIOT não são impressos no DAMDFE. Caso necessária sua impressão, isso será possível através do campo Informações Complementares presente na aba Outros no cadastro da MDF-e ou modificando/customizando o fonte RdMake padrão DAMDFE.PRW utilizando a nova tag <CIOT>.

01. Visão Geral

A Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 5862/2019, juntamente com a Portaria 19/2020, definiu que fica vedado a utilização de “Carta-frete” ou outro meio de pagamento similar que não esteja previsto nesta Resolução.  Para fins de atender esta Resolução, foi criado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no CT-e, no caso de subcontratação.

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