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LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.
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Nesse caso será gravado no Log de auditoria a alteração do campo.
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Ao informar um CPF já cadastrado o SmartECF realizará uma pesquisa dos dados do cliente, e nesse momento ele realizará uma validação para verificar se o cliente já deu o consentimento da utilização dos dados. Caso o mesmo ainda não tenha dados, uma mensagem será exibida para que o operador de caixa pergunte ao cliente:
Se o cliente informar ao operador que concorda com o consentimento, o operador deve pressionar F10 para confirmar, essa informação já será gravada no banco de dados.
Caso o cliente não concorde com o consentimento, basta pressionar ESC, nesse momento uma mensagem será exibida e o cliente não será associado a venda.
Essa opção também será exibida, no caso de cadastro simplificado de cliente:
Ao confirmar os dados a mesma mensagem será exibida, se concordar as informações serão inclusas no banco de dados com a informação de consentimento marcada, caso contrário a mensagem de "Cliente não será associado à venda", será exibida e as informações não serão salvas.
Obs: Essa regra se aplica apenas à clientes pessoa física, os clientes pessoa jurídica não serão validados e no cadastro simplificado não serão salvos.
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