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Índice

CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Cadastro de campos Sensíveis
  3. Log de Auditoria
  4. Relatório de auditória
  5.  Carta de consentimento
  6. Anonimização
  7. Segurança dos dados
  8. Criptografia

01. VISÃO GERAL

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.

...

Nesse caso será gravado no Log de auditoria a alteração do campo. 

03. LOG DE AUDITORIA

     03.1 GEMCO


     03.2 SMARTECF


04. RELATÓRIO DE DADOS UTILIZADOS

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05. CARTA DE CONSENTIMENTO

     03.1 GEMCO


     03.2 SMARTECF

Ao informar um CPF já cadastrado o SmartECF realizará uma pesquisa dos dados do cliente, e nesse momento ele realizará uma validação para verificar se o cliente já deu o consentimento da utilização dos dados. Caso o mesmo ainda não tenha dados, uma mensagem será exibida para que o operador de caixa pergunte ao cliente:

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Se o cliente informar ao operador que concorda com o consentimento, o operador deve pressionar F10 para confirmar, essa informação já será gravada no banco de dados. 

Caso o cliente não concorde com o consentimento, basta pressionar ESC, nesse momento uma mensagem será exibida e o cliente não será associado a venda.


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Essa opção também será exibida, no caso de cadastro simplificado de cliente:

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Ao confirmar os dados a mesma mensagem será exibida, se concordar as informações serão inclusas no banco de dados com a informação de consentimento marcada, caso contrário a mensagem de "Cliente não será associado à venda", será exibida e as informações não serão salvas. 


Obs: Essa regra se aplica apenas à clientes pessoa física, os clientes pessoa jurídica não serão validados e no cadastro simplificado não serão salvos. 


06. ANONIMIZAÇÃO


06. SEGURANÇA

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