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A TOTVS vem trabalhando para adequar os seus sistemas de folha de pagamento às regras da Emenda Constitucional 103/2019.
Grande parte das alterações já foram feitas e homologadas, e colocadas à disposição dos nossos clientes através da nossa central de downloads.

Uma parte das adequações ainda encontramencontra-se em desenvolvimento, referente ao cálculo de INSS de trabalhadores com múltiplos vínculos (entende-se por múltiplos vínculos aqueles que trabalham para dois ou mais empregadores constituídos sob raiz de CNPJs diferentes).

Novamente as informações sobre os critérios para apuração dos encargos provenientes da Nota Orientativa do eSocial 20/2019 e a atualização da FAQ do eSocial (item 07.21) foram bastante escassas, não contemplando diversos cenários comuns aos aos ambientes de nossos clientes.

Aguardamos assim cálculos a serem feitos foram bastante escassas o que nos fez aguardar as atualizações no ambiente do eSocial, para que nossas alterações implementações fossem validadas pelo no ambiente do governo, mas infelizmente no entanto a correta atualização no ambiente de homologação do eSocial , a partir da NT Nota Técnica 17/2019, não  não foi realizada em tempo hábil para todos os nossos testes.

Além disso, a Nota Orientativa 20/2020, se seguida à risca não produz os efeitos esperados, somente em uma FAQ disponibilizada no dia 04/03/2020, no Perguntas e Respostas do eSocial,  traz novos procedimentos que são efetivos.

Maiores informações em: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita (pergunta 7.21) que contemplasse toda nossa gama de validações.

Diante deste cenário, infelizmente, não foi possível realizar a entrega com nos comprometemos a entregar nessa competência de 03/2020 uma primeira entrega que ainda não contempla 100% dos cenários adequados, para auxilia-los nos ajustes identificamos mas com o intuito de auxiliá-los nas conferências de apuração dos encargos, relacionamos abaixo quais os processos para sanar as identificação de possíveis diferenças que por ventura ocorram podem ocorrer no cálculo do INSS.

Cenários Possíveispossíveis:

1 - Trabalhador presta serviços a somente um empregador:

...

cálculo de encargos de INSS contemplado de acordo aos critérios de apuração do eSocial;

2 - Trabalhador presta serviços a mais de dois empregadores: Não será apresentada diferença entre o eSocial e o apurado pelo nosso sistema, porque o eSocial acatará o que está informado nos eventos transmitidos pelo usuário, conforme esta nota que está no site do Governo:

Importante: Até a competência abril/2020, o eSocial apenas efetuará o cálculo da contribuição descontada do segurado que prestar serviço em até dois empregadores simultaneamente (o declarante mais um). Nos demais casos (mais de dois empregadores simultâneos), o eSocial considerará como contribuição do segurado o valor efetivamente descontado e informado pelo empregador declarante. Esse procedimento visa a permitir aos empregadores a adequação dos seus sistemas internos ao novo modelo da tabela progressiva. 


3 - Trabalhador presta serviços a dois empregadores: 
Este é o caso mais critico, porque serão necessárias duas frentes para equalizar os valores de INSS descontados do funcionário nesse cenário:


3.1 eSocial:

Opção 1 -  Utilizar o DARF Avulso 

Opção 2 - Após gerar o cálculo pelo roteiro de Múltiplo Vínculo: 

Caso as duas empresas com raizes de CNPJ diferentes estejam dentro do Protheus e o cálculo seja automático, dentro do TAF o indicador IndMV deve estar com 2 - 
Acessar a Manutenção de múltiplos vínculos (colocar o caminho), e, na primeira empresa que é feito o cálculo do INSS  Múltiplo Vínculo (CNPJ da outra empresa, valor de Outras bases e IndMV)
Desta forma, ao receber os eventos, o eSocial fará o cálculo considerando a NO 20/2020

Guia passo a passo

Cenários testados:

  1. Celetista com a verba de outras empresas INFORMADA na RGB (Categorias 101 e 101)
  2. Autônomo com verba de outras empresas INFORMADAS na RGB (Categorias 701 e 101)
  3. Celetistas na mesma raiz de CNPJ (Categorias 101 e 101)


Cenário 1

Celetista com a verba de outras empresas INFORMADA na RGB (Categorias 101 e 101)

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Preenchimento Manual RAW/RAS

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Cálculo da folha

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Retorno 5001 - Informações a previdência

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1) Empregador A: R$ 602,04
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101=  602,04
- 1ª Faixa: 602,04 x 7,5% = 45,15
Contribuição descontada: 45,15 (categoria 101).


2) Empregador B: R$ 1.701,59
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 602,04). Informar indMV=[2].
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101= 1701,59
- Remuneração já tributada em outras empresas: 1.701,59 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)

- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
- 2ª Faixa: (1.701,59 - 1.045,00) = 656,59 x 9% = 59,09.
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.701,59) = 388,01 x 9% = 34,92, e
- 3ª Faixa: (2.303,63 - 2.089,60) = 214,03 x 12% = 25,68
Contribuição descontada: 152,91 (categoria 101)

- Contribuição Total somando empresas A e B = 198,06. (conforme Sistema Protheus)


Cenário 2 

Autônomo com verba de outras empresas INFORMADAS na RGB (Categorias 701 e 101)

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Preenchimento Manual RAW/RAS

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Cálculo da folha

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Cenário 3

Autônomo FRETEIRO com verba de outras empresas INFORMADAS na RGB (Categorias 711 e 101)

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Preenchimento Manual RAW/RAS

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Cálculo da folha

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1) Empregador A: R$ 1.701,59
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101=  1.701,59
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
- 2ª Faixa: (1.701,59 - 1.045,00) = 656,59 x 9% = 59,09.
Contribuição descontada: 137,46 (categoria 101).


2) Empregador B: R$ 602,04
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 1.701,59). Informar indMV=[2].
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101= 602,04
- Remuneração já tributada em outras empresas: 1.701,59 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.701,59) = 388,01 x 9% = 34,92, e
- 3ª Faixa: (2.303,63 - 2.089,60) = 214,03 x 12% = 25,68
Contribuição descontada: 60,60 (categoria 101)

- Contribuição Total somando empresas A e B = 198,06. (conforme Sistema Protheus)

Informações

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