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A TOTVS vem trabalhando para adequar os seus sistemas de folha de pagamento às regras da Emenda Constitucional 103/2019.
Grande parte das alterações já foram feitas desenvolvidas e homologadas, e sendo colocadas à disposição dos nossos clientes através da nossa central de downloads.
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Diante deste cenário, nos comprometemos a entregar nessa competência de 03/2020 uma primeira entrega que ainda não contempla 100% dos cenários adequados, mas com o intuito de auxiliá-los nas conferências de apuração dos encargos, relacionamos abaixo quais os processos que envolvem cálculos de encargos para múltiplos vínculos e, quando aplicável, o mecanismo para identificação de possíveis diferenças que podem ocorrer no cálculo do INSS.
Cenários possíveis:
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- Trabalhador presta serviços a somente um empregador: cálculo de encargos de INSS contemplado de acordo aos critérios de apuração do eSocial;
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- Trabalhador presta serviços a mais de dois empregadores:
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- cálculo de encargos de INSS contemplado de acordo aos critérios de apuração do eSocial (acatará o que está informado nos eventos transmitidos
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- ao ambiente do governo):
Importante: Até a competência abril/2020, o eSocial apenas efetuará o cálculo da contribuição descontada do segurado que prestar serviço em até dois empregadores simultaneamente (o declarante mais um). Nos demais casos (mais de dois empregadores simultâneos), o eSocial considerará como contribuição do segurado o valor efetivamente descontado e informado pelo empregador declarante. Esse procedimento visa a permitir aos empregadores a adequação dos seus sistemas internos ao novo modelo da tabela progressiva.
3 - Trabalhador presta serviços a dois empregadores:
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Nesta situação serão necessárias duas frentes para equalizar os valores de INSS descontados
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dos funcionários:
3.1 eSocial:
Opção 1 - Utilizar o DARF Avulso
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