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  1. Trabalhador presta serviços a somente um empregador: cálculo de encargos de INSS contemplado de acordo aos critérios de apuração do eSocial;

  2. Trabalhador presta serviços a mais de dois empregadores: cálculo de encargos de INSS contemplado de acordo aos critérios de apuração do eSocial (acatará o que está informado nos eventos transmitidos ao ambiente do governo):

    Importante:
     Até a competência abril/2020, o eSocial apenas efetuará o cálculo da contribuição descontada do segurado que prestar serviço em até dois empregadores simultaneamente (o declarante mais um). Nos demais casos (mais de dois empregadores simultâneos), o eSocial considerará como contribuição do segurado o valor efetivamente descontado e informado pelo empregador declarante. Esse procedimento visa a permitir aos empregadores a adequação dos seus sistemas internos ao novo modelo da tabela progressiva.

  3. Trabalhador presta serviços a dois empregadores: Nesta situação serão necessárias duas frentes para equalizar os valores de INSS descontados dos funcionários:

3.1 eSocialCom relação ao eSocial, são duas as opções:

Opção 1 -:  Utilizar o DARF Avulso DARF Avulso

Efetuar a geração e pagamento dos encargos através de DARF Avulso.

Opção 2 - Após gerar o Manutenção de informações de múltiplos vínculos

Após geração do cálculo pelo roteiro de

...

Múltiplos Vínculos:

...

Caso as duas empresas com

...

raízes de CNPJ diferentes estejam

...

cadastradas e calculadas no Protheus, no TAF o indicador IndMV deve estar com 2

...

.
Acessar a Manutenção de múltiplos vínculos (colocar o caminho)

...

e, na primeira empresa em que é feito o cálculo do

...

INSS, informar o CNPJ da outra empresa, o valor de Outras bases e o IndMV

...

.
Desta forma, ao receber os eventos

...

o eSocial fará o cálculo considerando a

...

Nota Orientativa 20/2020.

Guia passo a passo

Cenários testados:

Celetista com a verba de outras empresas INFORMADA na RGB (Categorias 101 e 101)

Autônomo com verba de outras empresas INFORMADAS na RGB (Categorias 701 e 101)

Celetistas na mesma raiz de CNPJ (Categorias 101 e 101)


Cenário 1

Celetista com a verba de outras empresas INFORMADA na RGB (Categorias 101 e 101)

Image Modified

Preenchimento Manual RAW/RAS

...

- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
- 2ª Faixa: (1.701,59 - 1.045,00) = 656,59 x 9% = 59,09.
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.701,59) = 388,01 x 9% = 34,92, e
- 3ª Faixa: (2.303,63 - 2.089,60) = 214,03 x 12% = 25,68
Contribuição descontada: 152,91 (categoria 101)

- Contribuição Total somando empresas A e B = 198,06. (conforme Sistema Protheus)


Cenário 2 

Autônomo com verba de outras empresas INFORMADAS na RGB (Categorias 701 e 101)

...

1) Empregador A: R$ 1.701,59
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101=  1.701,59
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
- 2ª Faixa: (1.701,59 - 1.045,00) = 656,59 x 9% = 59,09.
Contribuição descontada: 137,46 (categoria 101).


2) Empregador B: R$ 602,04
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 1.701,59). Informar indMV=[2].
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101= 602,04
- Remuneração já tributada em outras empresas: 1.701,59 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.701,59) = 388,01 x 9% = 34,92, e
- 3ª Faixa: (2.303,63 - 2.089,60) = 214,03 x 12% = 25,68
Contribuição descontada: 60,60 (categoria 101)

- Contribuição Total somando empresas A e B = 198,06. (conforme Sistema Protheus)

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