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Para que o sistema considere o percentual de MVA indicado no Anexo 12 do Decreto nº 44.650/2017, será necessário cadastrar esse percentual via cadastro de UF x UF (FISA080) ou pelo cadastro de Exceção Fiscal (FISA134) para as operações interestaduais.
- Para mais informações sobre a utilização do cadastro de UF x UF, consulte a documentação disponível em FIS0058_UF_X_UF_CFC
- Para mais informações sobre a utilização das Regras de Exceção Fiscal, consulte a documentação disponível em FIS00013_Facilitador_de_Manutenção_de_Exceções_Fiscais
No módulo de Compras, realize a inclusão de um Documento de Entrada com origem interestadual. Após preencher o cabeçalho e os itens do Documento de Entrada, verifique a aba Impostos para conferir o cálculo realizado.
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