Histórico da Página
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Exemplo 3
Funcionário afastou no período de 15/02/2015 até 31/03/215
Empresa pagou 15 dias de atestado e o restante foi pago pela previdência
Em 01/06/2015 a empresa preencheu a data final no período da MP = 01/06/2015
Em 01 de Julho de 2015 foi feito um cálculo de diferença salarial retroativo a 01/02/2015
O sistema irá considerar 15 dias de afastamento para o cálculo das diferenças, mesmo que o termino do afastamento tenha interseção com o período de vigência da MP 664.
Observação
O período de carência irá considerar 30 dias a soma de todos os atestado pelo mesmo tipo e motivo, caso a data da validade seja superior ao dia 01/03/2015 e o início do afastamento maior que 28/02/2015 e menor que data final da MP.
Manter a situação dos funcionários com retorno de afastamento na próxima competência
Na Liberação de Competência, o funcionário com afastamento terá a situação alterada para 'Ativo' quando:
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Motivo de afastamento por COVID-19
Nesse campo deve ser informado um motivo de afastamento por COVID-19. E quando for feito o afastamento, o motivo deve ser o mesmo informado no campo referente ao motivo, para que seja lançado no envelope de pagamento o “código de cálculo 436 – Atestado Médico de Afastamento por COVID-19”. Esse evento será considerado para eSocial, GPS , e SEFIP, Folha Analítica e Encargos.
Exemplo
Informado no campo o motivo 01 - Afastamento por COVID-19
Funcionário afastado pelo Tipo ‘P' e motivo 01 - Afastamento por COVID-19
No envelope de pagamento será lançado o evento tipo base código de cálculo 436 – Atestado Médico de Afastamento por COVID-19, criado previamente.