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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na
operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

O CIOT é um código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. E a fim de regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, esse código surgiu e deverá ser informado no MDF-e.

Qualquer empresa que pretende contratar os serviços de motoristas autônomos, frotas, empresas e cooperativas de transporte de carga precisa emitir o MDF-e informado o CIOT e registrar suas operações de transporte.

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