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Quando a transferência é entre grupos (base de CNPJ diferente) é necessário o envio de um novo S-2200 informando a sucessão de vinculo, quando o funcionário vai para um grupo e depois retorna para o grupo original a função que identifica se existe S-2190 estava gerando a tag de recibo preliminar indevidamente, com as informações do primeiro vínculo do funcionário.

03. SOLUÇÃO

Ajustada a validação para que, quando identificado que é uma sucessão de vínculo, não seja gerada a tag de admissão preliminar em situações de transferência entre empresas de raiz de CNPJ Diferentes.

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