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No relatório de FGTS, o sistema apresentava, de forma incorreta, divergências entre Governo x Folha nos valores de Rescisão. Este problema ocorria em virtude da existência de 2 fatos geradores de FGTS em um evento S-2299.

O primeiro trata-se do pagamento da parcela mensal do FGTS do empregado paga de forma proporcional aos dias trabalhados ( Este evento ocorre tanto em demissões propostas pela empresa quanto uma demissão por iniciativa do empregado ).

A segunda refere-se ao pagamento da multa do FGTS o qual o empregado tem direito em caso de demissões realizadas por iniciativa do empregador.

Em virtude desta situação o totalizador S-5003 do E-Social retorna apenas o valor total de FGTS e caso ele retorne com o código 51 - Depósito do FGTS o sistema estava considerando apenas como um valor de folha e não um valor rescisório.


03. SOLUÇÃORealizada a correção no relatório para não apresentar divergência indevida. 

Assim sendo, foi criado o parâmetro MV_TAFFGMD para que o cliente tenha a opção de informar os motivos de desligamento os quais ele deseja que o relatório de FGTS encare como verbas rescisórias. Este parâmetro deve ser preenchido com o código(s) do motivo de desligamento separados por " ".

Exemplo: 01|07.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

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