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Guia passo a passo

  1. Aplicar o patch do eSocial, para que seja possível cadastrar uma verba de base com o Incidência INSS para 51 8685833 DRHESOCP-17698 DT S-1010 - Sistema não permite cadastrar verba de base (informativa) com INSS eSocial (Cd.Inc.CP) 51 para atender NO 2020.21.
  2. Cadastrar duas novas verbas para execução do cálculo: uma de provento para realizar o pagamento e a outra de base (provento) como código correspondente, preencher na aba do eSocial da verba de BASE a rubrica conforme orientações do eSocial;
  3. Para dedução na Sefip informar no parâmetro MV_SALFDED o código da verba criada (Base), para atender a orientação do documento: Covid-19 Procedimentos para Preenchimento (GFIP)
  4. Cadastrar um novo tipo de ausência por COVID-19
  5. Incluir a fórmula de cálculo e vincular a mesma ao roteiro;
  6. Lançar o afastamento;
  7. Calcular a folha

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1 Inclusão de Verba tipo Provento:

1.1 Acesse no sigagpe Sigagpe Atualizações > Definições de Cálculos > Verbas e clique em incluir.
Obs: Verifique a data base sistema, pois a verba será enviada para o eSocial com a data inicial de acordo com a data base utilizada no momento do cadastro.

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1.3 - Na aba incidências pode ser utilizada como base para o cadastro as mesmas opções da verba de ID 0041 (Auxilio Doença).

1.4 - Na aba eSocial deixe copie as informações da verba de ID 0041 (Auxilio Doença)

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2. Inclusão de Verba tipo Base (Provento):

2.1 Acesse no sigagpe Sigagpe Atualizações > Definições de Cálculos > Verbas e clique em incluir.
Obs: Verifique a data base sistema, pois a verba será enviada para o eSocial com a data inicial de acordo com a data base utilizada no momento do cadastro.

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Na aba de montagem, inclua uma nova fórmula: 

Não esquece esquecer de alterar o valor "539" para o valor da sua verba

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Quando é abaixo do salário de contribuição ele segue o padrão pago de auxilio doença:

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Conforme previsto no art. 5° da Lei n ° 13.982, de 2 de abril de 2020, que corresponde aos primeiros 15 (quinze) dias recorrentes ao afastamento dos segurados empregados contaminados pelo coronavírus (COVID-19),  as empresas deveram deverão:

I – observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença; e

II – lançar no campo “Salário Família”, no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observado o limite máximo do salário de contribuição definido pelo art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

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