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- -Lançamento = A Pagar;
- -Cliente/Fornecedor = Classificação "Fornecedor" ou "Ambos", Categoria "Pessoa Física";
- -Tipo de Documento = Classificação "Gera INSS" ou "Gera IRRF e INSS".
- Campo Valor. O campo valor é preenchido automaticamente ao utilizar o botão "Calcular Valor do INSS".
LEGISLACAO INSS - Realizar o cálculo do INSS apenas para o empregado com 20% quando o Cliente Fornecedor for "Sócio Cooperado".
Legislação: em 26 de maio de 2015 a Receita Federal baixou por meio do ato declaratório interpretativo nº5 e publicado no “Diário Oficial da União” na mesma data, informando que o sócio cooperado será considerado contribuinte individual, devendo recolher 20% sobre o total da remuneração recebida pelos serviços prestados, respeitados os limites mínimo e máximo de contribuição”.
No sistema a parametrização para o cálculo do INSS no caso de sócio cooperado será através de campo complementar do cadastro de cliente/Fornecedor.
Para que o sistema considere o valor do INSS do empregador como isento e trabalhe com a alíquota de 20% para o empregado será preciso incluir esse campo complementar no cadastro e marcar a flag de uso do campo. Quando não marcado o campo complementar o comportamento do sistema será o atual, ou seja, será gerado INSS para o empregador e para o empregado.
O parâmetro por coligada "Entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições patronais", deve estar desmarcado para que o sistema considere a marcação do campo complementar criado. Se o parâmetro já estiver marcado o sistema irá "desconsiderar" a parametrização do campo complementar.
SEST/SENAT
A alíquota desse tributo é de 2,50% e será calculado no sistema quando informado no cadastro do Cliente/Fornecedor a categoria do autônomo.
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