- Inserido o campo Antecipação de Férias no programa FR0300 para tratar especificamente as férias coletivas conforme determina a Medida Provisória Nº 927/2020;
- Este novo campo ficará habilitado somente quando o campo Avança Períodos estiver marcado;
- A partir de agora somente com o campo Antecipação de Férias marcado, que o sistema irá criar novo período aquisitivo no programa FP1800 (Manutenção Períodos Aquisitivos Férias), caso o funcionário não possua saldo de férias;

- O campo Avança Períodos foi readequado para atender ao seu conceito original.
Como é o comportamento do campo Avança Períodos Exemplo A: Funcionário possui dois períodos aquisitivos abertos e a empresa irá conceder 20 dias de férias coletivas. Férias coletivas = 20 dias 1 – Período aquisitivo: 01/01/2019 a 31/12/2019 Saldo Já concedidos 15 dias Saldo: 15 dias 2 – Período aquisitivo: 01/01/2020 a 31/12/2020 Saldo do mês 04/2020: 10 dias 1º período: 15 dias 2º período: 5 dias (somente se o parâmetro Avança Períodos estiver marcado) Exemplo B: Funcionário possui dois períodos aquisitivos abertos e a empresa irá conceder 20 dias de férias coletivas. Férias coletivas = 20 dias 1 – Período aquisitivo: 15/03/2019 a 14/03/2020 Saldo Já concedidos 20 dias Saldo: 10 dias 2 – Período aquisitivo: 15/03/2020 a 14/03/2021 Saldo do mês 04/2020: 5 dias 1º período: 10 dias 2º período: 5 dias (somente se o parâmetro Avança Períodos estiver marcado) No exemplo B, a geração das férias coletivas para o funcionário será de 15 dias e não de 20 dias como está na parametrização da coletiva (FR0300). Para conceder os 20 dias de férias na coletiva, mesmo o funcionário sem saldo de férias disponível, é necessário marcar o campo Antecipação de Férias. |