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estavam sendo gravados sem necessidade, com base na lei RG 4520-19, a qual se substitui a RG 3668-14 - IVA - Cómputo Crédito Fiscal - Bares Hoteles.
03. SOLUÇÃO
Conforme Com base na lei RG 4520-19, a qual se substitui a RG 3668-14 - IVA - Cómputo Crédito Fiscal - Bares Hoteles, a solicitação de legislação para a localidade Argentina, foi removido a gravação dos campos L1_ADIC61 / L1_ADIC62 / L1_ADIC7ADIC7 da rotina Venda Assistida/Venda Direta (LOJA701) no módulo Controle de Lojas (SIGALOJA).
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