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É necessário cancelar e vender no novo CNPJ. Para demais informações, sobre carência por exemplo, verifique com o time de RCC.


Ao incluir o CNPJ antes de 90 dias, não comprovo e só muda a mensalidade após 90 dias?

O portal permite a inclusão do CNPJ, mas não irá obrigar a comprovação do valor da métrica. Assim, a nova empresa será enviada para o Protheus sem o valor da comprovação.


Ao incluir um novo CNPJ após 90 dias, comprovo na hora?

O portal irá fazer um "pré-cadastro" da empresa , ou seja, o cliente consegue incluir a empresa, mas esse registro fica salvo apenas no portal. Para que o cadastro da empresa seja efetivado no contrato, ele precisa realizar a comprovação de métrica pelo portal. Durante esse processo, o portal exibe algumas mensagens instruindo isso ao cliente.


Posso excluir um CNPJ a qualquer momento no portal?

Pode, a única restrição é que o CNPJ principal não pode ser eliminado.


Ao excluir o CNPJ, no mês seguinte já reduz a mensalidade? Ou preciso aguardar os 180 dias?

Ao excluir algum CNPJ para o mês seguinte, ocorre o recalculo de faixa do cliente, caso tenha como resultado redução de faixa os valores serão atualizados na próxima mensalidade. Não é necessário aguardar os 180 dias, esse tempo só é aplicável para o cancelamento total ou parcial de alguma oferta, não havendo relação direta com as métricas.

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 SOBRE MIGRAÇÃO:



Em casos de migração para o Novo Intera é necessário migrar também as licenças de integração TOTVS i?

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