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É necessário cancelar e vender no novo CNPJ. Para demais informações, sobre carência por exemplo, verifique com o time de RCC.
Ao incluir o CNPJ antes de 90 dias, não comprovo e só muda a mensalidade após 90 dias?
O portal permite a inclusão do CNPJ, mas não irá obrigar a comprovação do valor da métrica. Assim, a nova empresa será enviada para o Protheus sem o valor da comprovação.
Ao incluir um novo CNPJ após 90 dias, comprovo na hora?
O portal irá fazer um "pré-cadastro" da empresa , ou seja, o cliente consegue incluir a empresa, mas esse registro fica salvo apenas no portal. Para que o cadastro da empresa seja efetivado no contrato, ele precisa realizar a comprovação de métrica pelo portal. Durante esse processo, o portal exibe algumas mensagens instruindo isso ao cliente.
Posso excluir um CNPJ a qualquer momento no portal?
Pode, a única restrição é que o CNPJ principal não pode ser eliminado.
Ao excluir o CNPJ, no mês seguinte já reduz a mensalidade? Ou preciso aguardar os 180 dias?
Ao excluir algum CNPJ para o mês seguinte, ocorre o recalculo de faixa do cliente, caso tenha como resultado redução de faixa os valores serão atualizados na próxima mensalidade. Não é necessário aguardar os 180 dias, esse tempo só é aplicável para o cancelamento total ou parcial de alguma oferta, não havendo relação direta com as métricas.
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SOBRE MIGRAÇÃO:
Em casos de migração para o Novo Intera é necessário migrar também as licenças de integração TOTVS i?
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