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Em atendimento à Portaria SEF 377/2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes localizados no Estado de Santa Catarina, cuja atividade é a prestação de serviços de transportes, e opta pelo benefício do crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido nas operações internas de prestação de serviços de transportes, em substituição aos créditos efetivos do imposto, de acordo com o disposto no artigo 25 do Anexo II do RICMS/SC, ficam obrigados a realizar a escrituração da apuração em sub-apurações e prestar as informações através dos registros 1900 a 1990 da EFD ICMS/IPI.

Dessa forma, foram disponibilizados novos recursos no cadastro de observação para que um mesmo lançamento na apuração de ICMS possa ser realizado com a contrapartida na subapuração, utilizando-se do mesmo código de ajuste da EFD, bem como buscando os valores para CTe e realizando o lançamentos devidos nas apurações e registros do SPED ICMS/IPI.

Pré-Requisitos e Restrições

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O valor do débito de ICMS referente a prestação do serviço de transporte atualmente já é integrado para o Fiscal na emissão do documento no módulo transportadora, porém para que os valores do Crédito Presumido na apuração de ICMS e os respectivos estornos desses valores sejam lançados na subapuraçãosub-apuração, será necessário o cadastro de códigos de observação a serem vinculados também na tributação por UF, conforme segue:

→ Estorno do débito a ser lançado com o código de ajuste EFD SC24000001, fórmula 'Vlr ICMS' e Ocorrência '18 - Ajuste dos ajustes a Crédito', com a contrapartida de lançamento na Subapuração sub-apuração como lançamento de débito Ocorrência '01 - Por saída/prestações com débito do imposto'.

Imagem 3.1 - Cadastro de observação para estorno do débito de ICMS e débito na Subna sub-apuração

→ Crédito presumido na apuração de ICMS, com o código de ajuste EFD SC10000070, fórmula 'Vlr ICMS Presumido' e Ocorrência '18 - Valor do dos ajustes a créditoCrédito'.

Imagem 3.2 - Cadastro de observação para crédito presumido na apuração de ICMS

→ Estorno do débito crédito presumido da apuração de ICMS, a ser lançado com o código de ajuste EFD SC24000001 SC54000001, fórmula 'Vlr ICMS Presumido' e Ocorrência '18 17 - Ajuste Valor dos ajustes a CréditoDébito', com a contrapartida de lançamento na Subapuração sub-apuração como lançamento de débito Ocorrência '01 05 - Por saídaentradas/prestações aquisições com débito crédito do imposto'.

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Imagem 3.3 - Cadastro de observação para estorno do crédito presumido na apuração de ICMS e lançamento do crédito na sub-apuração

No módulo fiscal, os lançamentos poderão ser consultados por meio do menu Processos > Apuração ICMS > Apuração ICMS e Processos > Sub-apuração do ICMS > Sub-apuração do ICMS. 

Ao gerar o registo do SPED, deverá existir um registro D197 para cada Código de ajuste EFD lançada para o mesmo documento.

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