O cálculo da provisão irá prorrogar o período aquisitivo de férias, caso atenda as seguintes parametrizações: FP0500: Usa Suspensão Contrato marcado; FP0060: Licença não Remunerada, Suspende Contrato e Prorroga Período Aquisitivo selecionados; FP1600: Conter situação de suspensão de contrato cadastrada para o funcionário; - Somente período aquisitivo aberto poderá ser prorrogado;
- A data de término do período aquisitivo será prorrogada conforme a quantidade de dias na situação de suspensão de contrato;
- Caso as datas de início ou término da situação sejam alteradas após o cálculo da provisão, se executá-la novamente, ela irá recalcular as datas do período aquisitivo para aplicar a nova prorrogação;
Se houver dias concedidos no período ou programação de férias não ocorrerá a prorrogação para manter a integridade das informações; - Abaixo dois cenários de prorrogação.
Mês de referência 05/2020 1º CENÁRIO Período aquisitivo: 16/07/2019 a 15/07/2020 -> Funcionário sem afastamento: irá criar um novo período aquisitivo com data de 16/07/2020 a 15/07/2021. -> Funcionário com afastamento de 60 dias no programa FP1600, cuja data de início é 16/05/2020 até 14/07/2020. O afastamento ocorreu inteiramente dentro do período aquisitivo. Logo, o cálculo da provisão irá alterar a data de término do período em aberto com a somatória de 60 dias. Portanto, o novo término será 12/09/2020 (16/07/2019 a 12/09/2020). 2º CENÁRIO Período aquisitivo: 16/07/2019 a 15/07/2020 -> Funcionário sem afastamento: irá criar um novo período aquisitivo com data de 16/07/2020 a 15/07/2021. -> Funcionário com afastamento de 90 dias no programa FP1600, cuja data de início é 16/05/2020 até 14/07/2020. O afastamento passará por dois períodos aquisitivos. Logo, o cálculo da provisão irá alterar a data de término do primeiro período em aberto com a somatória de 60 dias. Então, o novo término será 12/09/2020 (16/07/2019 a 12/09/2020). Porém, ainda restaram 30 dias da situação, os quais serão utilizados na prorrogação do novo período aquisitivo, que será criado na provisão 09/2020. Este segundo período será de 13/09/2020 a 12/09/2021, mas é necessário somar 30 dias conforme a regra da prorrogação, então a data de término irá para 11/10/2021 (13/09/2020 a 12/10/2021). |