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O sistema irá gerar um registro para cada sequência de item da nota, com a natureza de operação fiscal do item, e com os valores dos impostos retidos rateados proporcionalmente conforme valor bruto do item (preço total -descontos + despesas). Isso se a nota, possuir duplicatas de impostos de INSS, GILRAT ou SENAR, caso contrário, os registros serão gerados , mas com os valores de impostos zerados.

No exemplo abaixo, temos uma nota que possui 2 itens, o primeiro com valor de R$ 850,00 e o segundo com valor de R$ 250,00. Resultando em um rendimento tributável de R$ 1.100,00. Ao aplicar a alíquota de 11% de INSS, chegamos ao valor de R$ 117,37. Ao ratear esse valor entre os itens temos para o primeiro item temos R$ 90,69 de INSS (117,37 / 1.100,00 * 850,00 = 90,69) e para o segundo item temos R$ 26,68 de INSS (117,37 / 1.100,00 * 250,00 = 26,68). 

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Observações:

  • Se a natureza de operação fiscal do item esteja parametrizada como isenta de INSS, os valores de INSS e GILRAT serão gerados zerados, apenas será calculado o valor de SENAR. Isso se a nota possuir duplicata de imposto do tipo SENAR, caso contrário esse valor também será gerado zerado.
  • Caso a mesma nota possua itens tributados e isentos de INSS, o sistema irá ratear os valores das duplicatas de imposto do tipo INSS e GILRAT, apenas para os itens com natureza de operação fiscal tributadas de INSS.
  • Caso a mesma nota possua itens tributados e isentos de INSS, sugerimos a utilização do configurador de tributos para o calculo dos impostos retidos. Para que seja possível calcular as duplicatas de impostos levando em consideração apenas os valores dos itens tributados de INSS.

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