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O processo tem como objetivo adequação aos ajustes Lei Estadual n. 5.624, de 17 de dezembro de 2020 do estado do Mato Grosso do Sul que, entre outros, ajusta a fórmula do cálculo do Diferencial de Alíquota para as operações de aquisições interestaduais de mercadorias de Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado para operações à partir de 01/01/2021, conforme detalhes abaixo:
Para tanto, é necessário aplicar a versão 123.0.0.0 - Totvs Varejo Homecenter (Linha Gemco) onde foram realizados os seguintes ajustes:
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Marcar a Flag do campo Diferencial de Alíquota - Uso e Consumo/Ativo Imobil:
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