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Desse modo, a funcionalidade de DPS do TOTVS Saúde Planos (Linha Protheus) visa atender a essa obrigação, conforme as legislações Municipais da cidade de São Paulo, bem como as regras e demais informações contidas no manual do DPS - disponível no endereço http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_dps.pdf/view (acesso em 08/02/2021, às 11:00) - e no manual de Repasse, que descreve de forma técnica o layout do arquivo txt a ser enviado para o sistema de NF-e de São Paulo, disponível em http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_dps_repasses.pdf/view (acesso em 08/02/2021, às 11:15).
A DPS deve ser entregue no site da Prefeitura de São Paulo até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, podendo declarar de forma gradativa durante o mês vigente da incidência.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Como a rotina busca os dados para geração da DPS
Quando a Nota Fiscal de cobrança é emitida pela Operadora (o lote de cobrança para os beneficiários), o ISS é calculado corretamente e enviado para a prefeitura, via integração do módulo de faturamento. Logo, aqui não é necessário nenhuma intervenção.
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Como as notas são lançadas via Documento de Entrada, os dados das notas e NFTS são gravados nas tabelas: SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada e SD1 - Itens das NF de Entrada. Assim, os dados a serem considerados para a DPS estão armazenados nas tabelas SF1 e SD1. Os dados principais estarão no cabeçalho - SF1 - mas é no item que temos o código do serviço armazenado.
Cadastros necessários para a geração da DPS
Conforme discutido no tópico anterior, devido a estrutura da DPS, será necessário realizar a pesquisa dos dados nas tabelas SF1 e SD1. No entanto, outras tabelas devem estra preenchidas corretamente, para que o sistema identifique quais notas devem constar no arquivo. Abaixo, iremos identificar as tabelas e os campos considerados para a DPS:
Tabela | Descrição |
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SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada | Nessa tabela, temos o cabeçalho da NF-e e NFTS.
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SD1 - Itens das NF de Entrada | Nessa tabela, temos os itens da nota e no campo D1_CODISS, temos o código do serviço realizado pelo Prestador - conforme Quadro 1. Ou seja, por esse campo será filtrado as notas que possuem os serviços pertinentes a DPS. Esse campo é carregado automaticamente, ao escolher o produto/serviço na nota (serviços/produtos cadastrados na SB1). |
SB1 - Descrição Genérica do Produto | Nessa tabela, temos o cadastros dos produtos e serviços que serão imputados na Nota. Nesse cadastro, temos o campo B1_CODISS, onde deve ser cadastrado o código de serviço do quadro 1, pertinente aos serviços realizados. Assim, se estamos cadastrando, por exemplo, um serviço como "Consulta médica autônomo", no campo B1_CODISS devemos cadastrar o código de serviço 04073 - Médico e biomédico (profissional autônomo). Assim que selecionar esse serviço para lançar na nota, o valor do campo B1_CODISS será levado para o campo D1_CODISS, de itens da nota. |
SA2 - Fornecedores | Tabela de Fornecedores, onde cadastramos os prestadores e demais fornecedores da Operadora. Nessa tabela, prestar atenção ao campo A2_INSCRM, que deverá estar preenchido corretamente e de acordo com a inscrição municipal do prestador, pois irá constar na DPS |
BA0 - Cadastro de Operadoras | Na tabela BA0, temos o cadastro da Operadora de Saúde, no módulo SIGAPLS. Foi criado dois novos campos - BA0_INSCMU, onde deve ser colocado o código da inscrição municipal da operadora, na prefeitura de São Paulo, e BA0_CODISS, onde deve ser informado o código de serviço da Operadora (05274 ou 05312), pois ambos saem na DPS. |
- Sobre os prazos de entrega da DPS, no manual temos:
- "O plano de saúde deverá gerar a DPS até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços."
- "O plano de saúde deverá gerar a DPS até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços. No entanto, o plano de saúde poderá declarar gradativamente os repasses desde o primeiro dia do mês de incidência, sendo recomendada a geração e envio de vários arquivos ao longo do mês."
- Deve ser considerado a data de Digitação da NF-e/NFTS (F1_DTDIGIT), na query de busca de dados.
- Após reunião, a data de digitação se mostrou a mais certa, visto que podemos dar entrada em uma NF para a competência de fevereiro de 2021, mas a emissão da nota ocorreu em dezembro, pelo prestador. Isso pode ocorrer pela análise do departamento de contas médicas e outras necessidades da Operadora.
- Pela data de digitação, pegamos o movimento atual, independente da data que a NF foi emitida, pois se a nota está dando entrada em fevereiro, significa que é o mês que o Operadora deu entrada da nota no sistema e deve ser considerada na DPS.
- Atenção foi dada também a necessidade de incluir notas em competência anteriores, como: estamos no dia 02/02/2021, mas a Operadora quer que uma nota saia na incidência de janeiro de 2021, na DPS. Mudando a data base do sistema para janeiro, a data de digitação vai ficar em janeiro, possibilitando que ao gerar a DPS, seja reconhecida no mês de janeiro.
- Sobre o processo de retificação e exclusão, temos:
- "Observado o prazo previsto no item 1.5, a DPS poderá ser retificada, desde que não ultrapasse 3 (três) anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte ao da incidência da declaração, e desde que o Imposto relativo à declaração a ser retificada não tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa."
- "Para excluir um documento e seu respectivo repasse, o campo “Situação do Documento” do registro tipo 7 deverá ser preenchido com “E” (Exclusão);"
- No caso, a exclusão só pode existir caso uma DPS já tenha sido enviada, constando a nota que foi cancelada. Logo, se foi gerado uma DPS para uma competência e enviada para a prefeitura e no meio do caminho temos um cancelamento da NF que constava na DPS, ao reenviar a mesma competência, deve ser considerada uma exclusão, visto que temos uma nota cancelada.
- Ao cancelar uma NF-e / NFTS pelo rotina Documento de Entrada, não existirá aviso algum que aquela nota foi considerada em uma DPS, visto que são módulos totalmente independentes. É na rotina do PLS que teremos o controle sobre esses itens.
- E quando não foi gerada/enviada na DPS, mas no final do mês uma NF é cancelada, basta apenas não considerá-la e enviar o arquivo como normal ("N"), já que no sistema da prefeitura não ocorreu a existência dessa NF. Ou seja, quando não enviou o arquivo para a Prefeitura e existe o cancelamento de uma Nota Fiscal, basta não considerá-la no envio da DPS posterior, já que no sistema da Prefeitura, não existiu essa nota.
- No caso, a exclusão só pode existir caso uma DPS já tenha sido enviada, constando a nota que foi cancelada. Logo, se foi gerado uma DPS para uma competência e enviada para a prefeitura e no meio do caminho temos um cancelamento da NF que constava na DPS, ao reenviar a mesma competência, deve ser considerada uma exclusão, visto que temos uma nota cancelada.
- Sobre envios parciais da DPS na mesma competência:
- "4. Não será necessário gerar um único arquivo contendo todas as informações de repasses que serão considerados na apuração da base de cálculo para a incidência da DPS. O prestador poderá enviar vários arquivos com informações diferenciadas dos documentos fiscais e respectivos repasses."
- "O plano de saúde deverá gerar a DPS até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços. No entanto, o plano de saúde poderá declarar gradativamente os repasses desde o primeiro dia do mês de incidência, sendo recomendada a geração e envio de vários arquivos ao longo do mês;"
- Da presente forma no manual da DPS, entendemos que o prestador pode enviar arquivos complementares para a Prefeitura, ao invés de gerar apenas um no final do mês. Contudo, esses arquivos "parciais" devem ser apenas as notas não consideradas nos envios anteriores, pois se enviar uma mesma nota, o sistema irá emitir erro, dizendo que já consta na DPS.
- No momento, os envios são totais, não sendo parciais.
- Mas caso ocorra de envio parcial, cada lote novo que for gerado na mesma competência - desde que não haja retificação ou exclusão - será considerado um Novo - "N", não podendo constar dados dos outros já enviados. Ou seja, cada envio é individual, apenas com dados novos.
- Caso seja realizado esse tipo de controle, será necessário criar campo de controle, para que cada envio parcial, não seja considerado os outros registros "já enviados".
- Ainda na linha de raciocínio acima, de envios parciais, criar mecanismo para imprimir o txt total, independente se foi gerado ou não lotes anteriores.
DPS
- fdfdffd
- fdfdfd
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Assim, para o correto funcionamento da rotina, é necessário quer todos os cadastros e campos mencionados anteriormente estejam preenchidos corretamente, para que sejam considerados no DPS.
A rotina no módulo TOTVS Saúde Planos
Todos os dados para DPS são provenientes das tabelas de Documento de Entrada. Assim, a rotina no módulo TOTVS Saúde Planos irá realizar a leitura desses dados, considerando os filtros necessários para a pesquisa, e gravar os dados em tabelas próprias, para histórico e geração das informações no txt. Nenhum dado será manipulado na leitura, sendo copiados integralmente das tabelas SF1/SD1 e por isso, nem na própria tela específica para esse fim esses dados poderão ser alterados, pro se tratar de informações fiscais.
Assim, a tela de geração e controle de DPS no módulo SIGAPLS será exclusivamente para o controle das DPS em cada período de incidência. Abaixo, algumas premissas com relação aos dados que serão considerados na DPS:
03. Tela Principal da rotina
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