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     Desse modo, a funcionalidade de DPS do TOTVS Saúde Planos (Linha Protheus) visa atender a essa obrigação, conforme as legislações Municipais da cidade de São Paulo, bem como as regras e demais informações contidas no manual do DPS - disponível no endereço http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_dps.pdf/view (acesso em 08/02/2021, às 11:00) - e no manual de Repasse, que descreve de forma técnica o layout do arquivo txt a ser enviado para o sistema de NF-e de São Paulo, disponível em http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais-arquivos/manual_dps_repasses.pdf/view (acesso em 08/02/2021, às 11:15). 

A DPS deve ser entregue no site da Prefeitura de São Paulo até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, podendo declarar de forma gradativa durante o mês vigente da incidência.


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

  • Como a rotina busca os dados para geração da DPS

Quando a Nota Fiscal de cobrança é emitida pela Operadora (o lote de cobrança para os beneficiários), o ISS é calculado corretamente e enviado para a prefeitura, via integração do módulo de faturamento. Logo, aqui não é necessário nenhuma intervenção.

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Como as notas são lançadas via Documento de Entrada, os dados das notas e NFTS são gravados nas tabelas: SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada e SD1 - Itens das NF de Entrada.  Assim, os dados a serem considerados para a DPS estão armazenados nas tabelas SF1 e SD1.  Os dados principais estarão no cabeçalho - SF1 - mas é no item que temos o código do serviço armazenado.


  • Cadastros necessários para a geração da DPS

Conforme discutido no tópico anterior, devido a estrutura da DPS, será necessário realizar a pesquisa dos dados nas tabelas SF1 e SD1.  No entanto, outras tabelas devem estra preenchidas corretamente, para que o sistema identifique quais notas devem constar no arquivo. Abaixo, iremos identificar as tabelas e os campos considerados para a DPS:

TabelaDescrição
SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada

Nessa tabela, temos o cabeçalho da NF-e e NFTS.

  • O campo F1_VALBRUT será considerado o valor de Repasse;
  • Os campos F1_DOC + F1_SERIE representam o campo de número do documento (número da Nota);
  • F1_ESPECIE, onde temos se é uma NFTS ou NF-e;
  • F1_DTDIGIT, que será o filtro para buscar por competência.
SD1 -  Itens das NF de EntradaNessa tabela, temos os itens da nota e no campo D1_CODISS, temos o código do serviço realizado pelo Prestador - conforme Quadro 1. Ou seja, por esse campo será filtrado as notas que possuem os serviços pertinentes a DPS. Esse campo é carregado automaticamente, ao escolher o produto/serviço na nota (serviços/produtos cadastrados na SB1).
SB1 - Descrição Genérica do ProdutoNessa tabela, temos o cadastros dos produtos e serviços que serão imputados na Nota. Nesse cadastro, temos o campo B1_CODISS, onde deve ser cadastrado o código de serviço do quadro 1, pertinente aos serviços realizados. Assim, se estamos cadastrando, por exemplo, um serviço como "Consulta médica autônomo", no campo B1_CODISS devemos cadastrar o código de serviço 04073 - Médico e biomédico (profissional autônomo). Assim que selecionar esse serviço para lançar na nota, o valor do campo B1_CODISS será levado para o campo D1_CODISS, de itens da nota.
SA2 - FornecedoresTabela de Fornecedores, onde cadastramos os prestadores e demais fornecedores da Operadora. Nessa tabela, prestar atenção ao campo A2_INSCRM, que deverá estar preenchido corretamente e de acordo com a inscrição municipal do prestador, pois irá constar na DPS 
BA0 - Cadastro de OperadorasNa tabela BA0, temos o cadastro da Operadora de Saúde, no módulo SIGAPLS. Foi criado dois novos campos - BA0_INSCMU, onde deve ser colocado o código da inscrição municipal da operadora, na prefeitura de São Paulo, e BA0_CODISS, onde deve ser informado o código de serviço da Operadora (05274 ou 05312), pois ambos saem na DPS.
  1. Sobre os prazos de entrega da DPS, no manual temos:
    1. "O plano de saúde deverá gerar a DPS até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços."
    2. "O plano de saúde deverá gerar a DPS até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços. No entanto, o plano de saúde poderá declarar gradativamente os repasses desde o primeiro dia do mês de incidência, sendo recomendada a geração e envio de vários arquivos ao longo do mês."
    3. Deve ser considerado a data de Digitação da NF-e/NFTS (F1_DTDIGIT), na query de busca de dados.
      1. Após reunião, a data de digitação se mostrou a mais certa, visto que podemos dar entrada em uma NF para a competência de fevereiro de 2021, mas a emissão da nota ocorreu em dezembro, pelo prestador.  Isso pode ocorrer pela análise do departamento de contas médicas e outras necessidades da Operadora.
      2. Pela data de digitação, pegamos o movimento atual, independente da data que a NF foi emitida, pois se a nota está dando entrada em fevereiro, significa que é o mês que o Operadora deu entrada da nota no sistema e deve ser considerada na DPS.
      3. Atenção foi dada também a necessidade de incluir notas em competência anteriores, como: estamos no dia 02/02/2021, mas a Operadora quer que uma nota saia na incidência de janeiro de 2021, na DPS.  Mudando a data base do sistema para janeiro, a data de digitação vai ficar em janeiro, possibilitando que ao gerar a DPS, seja reconhecida no mês de janeiro.
  2. Sobre o processo de retificação e exclusão, temos:
    1. "Observado o prazo previsto no item 1.5, a DPS poderá ser retificada, desde que não ultrapasse 3 (três) anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte ao da incidência da declaração, e desde que o Imposto relativo à declaração a ser retificada não tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa."
    2. "Para excluir um documento e seu respectivo repasse, o campo “Situação do Documento” do registro tipo 7 deverá ser preenchido com “E” (Exclusão);"
      1. No caso, a exclusão só pode existir caso uma DPS já tenha sido enviada, constando a nota que foi cancelada. Logo, se foi gerado uma DPS para uma competência e enviada para a prefeitura e no meio do caminho temos um cancelamento da NF que constava na DPS, ao reenviar a mesma competência, deve ser considerada uma exclusão, visto que temos uma nota cancelada.
        • Ao cancelar uma NF-e / NFTS pelo rotina Documento de Entrada, não existirá aviso algum que aquela nota foi considerada em uma DPS, visto que são módulos totalmente independentes.  É na rotina do PLS que teremos o controle sobre esses itens.
      2. E quando não foi gerada/enviada na DPS, mas no final do mês uma NF é cancelada, basta apenas não considerá-la e enviar o arquivo como normal ("N"), já que no sistema da prefeitura não ocorreu a existência dessa NF.  Ou seja, quando não enviou o arquivo para a Prefeitura e existe o cancelamento de uma Nota Fiscal, basta não considerá-la no envio da DPS posterior, já que no sistema da Prefeitura, não existiu essa nota.
  3. Sobre envios parciais da DPS na mesma competência:
    1. "4. Não será necessário gerar um único arquivo contendo todas as informações de repasses que serão considerados na apuração da base de cálculo para a incidência da DPS. O prestador poderá enviar vários arquivos com informações diferenciadas dos documentos fiscais e respectivos repasses."
    2. "O plano de saúde deverá gerar a DPS até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação dos serviços. No entanto, o plano de saúde poderá declarar gradativamente os repasses desde o primeiro dia do mês de incidência, sendo recomendada a geração e envio de vários arquivos ao longo do mês;"
    3. Da presente forma no manual da DPS, entendemos que o prestador pode enviar arquivos complementares para a Prefeitura, ao invés de gerar apenas um no final do mês.  Contudo, esses arquivos "parciais" devem ser apenas as notas não consideradas nos envios anteriores, pois se enviar uma mesma nota, o sistema irá emitir erro, dizendo que já consta na DPS.
      1. No momento, os envios são totais, não sendo parciais.
      2. Mas caso ocorra de envio parcial, cada lote novo que for gerado na mesma competência - desde que não haja retificação ou exclusão - será considerado um Novo - "N", não podendo constar dados dos outros já enviados. Ou seja, cada envio é individual, apenas com dados novos.
        • Caso seja realizado esse tipo de controle, será necessário criar campo de controle, para que cada envio parcial, não seja considerado os outros registros "já enviados".
        • Ainda na linha de raciocínio acima, de envios parciais, criar mecanismo para imprimir o txt total, independente se foi gerado ou não lotes anteriores.

DPS 

  1. fdfdffd
  2. fdfdfd

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Assim, para o correto funcionamento da rotina, é necessário quer todos os cadastros e campos mencionados anteriormente estejam preenchidos corretamente, para que sejam considerados no DPS.  


  • A rotina no módulo TOTVS Saúde Planos

Todos os dados para DPS são provenientes das tabelas de Documento de Entrada. Assim, a rotina no módulo TOTVS Saúde Planos irá realizar a leitura desses dados, considerando os filtros necessários para a pesquisa, e gravar os dados em tabelas próprias, para histórico e geração das informações no txt.  Nenhum dado será manipulado na leitura, sendo copiados integralmente das tabelas SF1/SD1 e por isso, nem na própria tela específica para esse fim esses dados poderão ser alterados, pro se tratar de informações fiscais. 

Assim, a tela de geração e controle de DPS no módulo SIGAPLS será exclusivamente para o controle das DPS em cada período de incidência.  Abaixo, algumas premissas com relação  aos dados que serão considerados na DPS:


03. Tela Principal da rotina

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