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Alterações de regras de preenchimento, conforme Manual Rais ano Base 2020:
Registro Tipo | POSIÇÃO | TAMANHO | TIPO | DESCRIÇÃO | ALTERAÇÃO |
0 | 393 a 584 | 192 | Alfanum | Espaços | Aumentou o tamanho. Antes eram 159 posições |
1 | 540 a 584 | 45 | Alfanum | Informação de uso exclusivo da empresa | Aumentou o tamanho de 12 para 45 |
2 | 544 a 573 | 30 | Alfanum | Matrícula | Inclusão do campo |
2 | 574 a 576 | 3 | Número | Categoria | Inclusão do campo |
2 | 577 a 584 | 8 | Alfanum | Informação de uso exclusivo da empresa | Alteração da posição do campo e tamanho. Ele começava na posição 544 |
9 | 036 a 584 | 549 | Alfanum | Espaços | Aumentou o tamanho de 516 para 549 |
- Declaração antecipada de encerramento das atividades: Caso o estabelecimento tiver tido a baixa do seu cadastro no ano de 2020, mas aguardou o programa GDRAIS 2020, não precisa preencher o campo "encerramento de atividade"
Matrícula – informar, nesse campo, a matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso do servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão. O preenchimento deste campo é OPCIONAL e deve-se observar a limitação de 30 (trinta) caracteres.
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