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O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou os procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - ANO BASE 2020.

Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.

A declaração da RAIS ano-base 2020, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disponibilizou o programa validador da RAIS 2021 (GDRais 2020 - Versão 1.0.0), disponível em www.rais.gov.br .

O prazo legal de entrega da RAIS inicia-se em 13 de março de 2021 e encerra-se em 12 de abril de 2021, conforme publicação no site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf.   

As versões compatíveis com a RAIS 2021 encontram-se disponíveis para download em nosso portal através do link abaixo (em patches 12.1.24.287 ou superiores, 12.1.25.248 ou superiores, 12.1.26.198 ou superiores e 12.1.27.141 ou superiores ):

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#000023/12.1/CORPORE%20RM/

A TOTVS sugere aos clientes que estudem antecipadamente os impactos das alterações da RAIS 2021 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.

O Manual de  orientação da RAIS Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - ANO BASE 2020, trouxe orientações sobre o preenchimento dos campos conforme layout:

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  • Lei 14.020/2020: Para os trabalhadores que realizaram acordo de redução proporcional de jornada e de salário, com base na Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020), as remunerações mensais deverão ser declaradas de acordo com a folha de pagamento. Para os trabalhadores que realizaram acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, com base na Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020), não haverá indicação de remuneração mensal para os meses em que a suspensão compreendeu a competência integral do mês de referência. Caso a suspensão tenha sido parcial, as remunerações deverão ser declaradas de acordo com a folha de pagamento. Os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso temporariamente nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020), deverão ter as remunerações mensais informadas conforme folha de pagamento.

Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.

A declaração da RAIS ano-base 2020, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.

O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disponibilizou o programa validador da RAIS 2021 (GDRais 2020 - Versão 1.0.0), disponível em www.rais.gov.br .

O prazo legal de entrega da RAIS inicia-se em 13 de março de 2021 e encerra-se em 12 de abril de 2021, conforme publicação no site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf.   

As versões compatíveis com a RAIS 2021 encontram-se disponíveis para download em nosso portal através do link abaixo (em patches 12.1.24.287 ou superiores, 12.1.25.248 ou superiores, 12.1.26.198 ou superiores e 12.1.27.141 ou superiores ):

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#000023/12.1/CORPORE%20RM/

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