Histórico da Página
O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou os procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - ANO BASE 2020 .
Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.
A declaração da RAIS ano-base 2020, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho disponibilizou o e disponibilizou o programa validador da RAIS 2021 (GDRais 2020 - Versão 1.0.0), disponível em www.rais.gov.br .
Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, estão DESOBRIGADAS a declarar a RAIS.
...
As versões compatíveis com a RAIS 2021 encontram-se disponíveis para download em nosso portal através do link abaixo (em , sendo os patches 12.1.2431.287 ou superiores, 12.1.25.248 ou superiores, 12.1.26.198 ou superiores 29. e 12.1.27.141 28 ou superiores ):https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#000023/12.1/CORPORE%20RM/
A TOTVS sugere aos clientes que estudem antecipadamente os impactos das alterações da RAIS 2021 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.
...