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  • Declaração antecipada de encerramento das atividades: Caso o estabelecimento tiver tenha tido a baixa do seu cadastro no ano de 2020, mas aguardou o programa GDRAIS 2020, não precisa preencher o campo "encerramento de atividade".


  • Matrícula – informar, nesse campo, Informar a matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso do servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão. O preenchimento deste campo é OPCIONAL e deve-se observar a limitação de 30 (trinta) caracteres. 

          Atenção: Se o trabalhador tiver mais de um vínculo com o mesmo declarante, observadas as normas constitucionais de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, p.

          Para ara cada vínculo deve ser atribuída uma matrícula. Havendo readmissão de emprego é considerado um novo vínculo e recebe uma nova matrícula.



  • Categoria – O : O campo categoria foi incluído com o intuito de padronizar as informações da RAIS e do eSocial. Para o ano-base 2020, o preenchimento deste campo é OPCIONAL e deve conter o código da categoria do trabalhador, conforme a Tabela 01 do eSocial, disponível para consulta neste link.

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  • Motivos de afastamento do empregado/servidor durante o ano-base: Incluído novo afastamento de código 85, que deve ser informado para os casos de Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020).

Verificar em Configurações | Parametrizador | 06.07-esocial | 06.07.02 - De/Para | De/Para de Afastamento a condição conforme o exemplo

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Caso não exista a condição ou não atenda a condição acima, enviar o tipo de afastamento configurado no processo  Anuais|RAIS|Configuração de Afastamentos:

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  • Dissídio: Não podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores, mesmo quando resultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com contrato de trabalho vigente no ano-base a ser informado.

    Exemplo: dissídio coletivo para trabalhadores “ativos” na empresa, previsto para outubro de 2019, mas, devido à negociação sindical, os valores foram pagos em março de 2020. Os valores de dissídios referentes a janeiro a março/2020 serão declarados na RAIS ano-base 2020. Os demais valores, referentes a outubro, novembro e dezembro/2019, o estabelecimento deverá usar o programa GDRAIS Genérico 1976-2019), para corrigir essas informações, fazendo uma nova declaração de RAIS para os seus trabalhadores.

          Atenção: Foi retirado dos parâmetros da coligada da RAIS o parâmetro: Gera Verbas de diferença por dissidio no mês de referencia. Para atender a alteração acima,

          o sistema sempre irá trabalhar como se o parâmetro acima estivesse marcado. 

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         Atenção: O sistema já valida, abatendo da remuneração o valor do evento descontado da MP 936, conforme sugerido na documentação da MP (MP 936 - Redução

         Proporcional de Jornada de Trabalho e Salário). 

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