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EFD REINF - R-2055

Questão:

Contribuinte do segmento de exportação de café, tem a obrigatoriedade de enviar o Evento da EFD Reinf - (R-2055 Aquisição de Produtor Rural), nas operações de aquisição de produtor rural com escrituração das notas fiscais com cálculo do SENAR, o mesmo solicita que para enviar as informações do SENAR, apurado mensalmente no Evento R-2055, deve ser considerado a data de pagamento ao fornecedor e não a tratativa aplicada atualmente por data de escrituração das notas fiscais. 

Contribuinte tem como base a  Solução de Consulta n° 6 - SRRF07ID1sit de 22/01/2013, solicita que seja considerado que na obrigação de recolher as contribuições para a Seguridade Social devidas pelo produtor rural pessoa física inclusive aquelas destinadas ao SENAR, descontando as do preço pago e repassando o total apurado em cada mês através do evento R-2055, considerando a data de pagamento ao fornecedor. 

Devemos considerar a data de pagamento ao Fornecedor como conceito para o envio do evento R-2055 na EFD REINF ?



Resposta:




Chamado/Ticket:




Fonte:

Perguntas e Respostas - EFD-Reinf

Nota Técnica 01/2021 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 1.5.01http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5792

LCDPR - Livro Caixa Digital do Produtor Rural - Valores Retidos | Descontos Condicionais/ Abatimentos