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1. Cadastrar no campo % Acid. Trab. (RA_PERCSAT) do cadastro de Funcionários (SRA), os percentuais para a aposentadoria especial:
• 4% - Aposentadoria especial após 15 anos
• 3% - Aposentadoria especial após 20 anos
• 2% - Aposentadoria especial após 25 anos
2. Cadastrar no campo Ocorrência (RA_OCORREN) do cadastro de Funcionários (SRA), o código da ocorrência do agente nocivo de acordo com a Tabela de Ocorrências constante do manual do SEFIP.
• 01 – Não exposição a agente nocivo
• 02 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)
• 03 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)
• 04 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)
A partir da indicação do percentual e do código, o sistema efetua, automaticamente, o cálculo do valor da aposentadoria especial, gerando a verba de base cadastrada com o identificador 150.Help_buttonImportante


Informações
titleImportante:
Para que o sistema gere a verba de base (identificador de cálculo 150) por funcionário, o parâmetro MV_ENCINSS deve ser habilitado.


Contribuição do Segurado Contribuinte Individual que presta serviço à Empresa

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