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Questão: | Contribuinte do segmento de exportação de café, tem a obrigatoriedade de enviar o Evento da EFD Reinf - (R-2055 Aquisição de Produtor Rural), nas operações de aquisição de produtor rural com escrituração das notas fiscais com cálculo do SENAR, o mesmo solicita que para enviar as informações do SENAR, apurado mensalmente no Evento R-2055, deve ser considerado a data de pagamento ao fornecedor e não a tratativa aplicada atualmente por data de escrituração das notas fiscais. Contribuinte tem como base a Solução de Consulta n° 6 - SRRF07ID1sit de 22/01/2013. Devemos considerar a data de pagamento ao Fornecedor como conceito para o envio do evento R-2055 na EFD REINF ? |
Resposta: | O primeiro ponto é o conceito sobre o Evento R-2055 - Aquisição de Produtor Rural que tem como objetivo entregar todas as informações relativas a aquisição de produção rural. Responsáveis - A empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa quando adquirirem produtos rurais de pessoa física ou segurado especial, independente de a operação ter sido realizada diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, mesmo que a produção rural seja isenta. Pessoa física na qualidade de intermediário que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda a consumidor final pessoa física ou segurado especial, mesmo que a operação seja isenta. Teremos também as entidades inscritas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a compra de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural ou PF ou PJ, mesmo que a produção rural seja isenta e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) quando adquirir produtos do produtor rural PF ou PJ destinados ao PAA, ainda que a produção rural seja isenta. Período de Envio: O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês com os demais eventos ou antes do (R-2099. o que ocorrer primeiro. Aquisição de produção rural: Toda aquisição de produção rural, realizada por qualquer dos responsáveis deve ser informada, independentemente de haver a retenção de contribuição previdenciária, por exemplo, o produtor rural que é optante pela contribuição pela folha de pagamento. O adquirente deve declarar o regime de tributação sobre a folha de pagamento. Caso o produtor rural seja optante pela tributação sobre a folha de pagamento – deve preencher o campo “{indOpcCP} com o valor “S” Obrigatoriedade da informação, independentemente da retenção de contribuição previdenciária. Após um resumo sobre a introdução sobre o referente ao (Evento R2055 R-2055 - Aquisição de Produtor Rural), orientamos que nos casos de aquisição de produtor rural com a escrituração fiscal das notas fiscais com cálculo do Senar - SENAR - o evento deverá ser informado, na dação em pagamento, na permuta, no ressarcimento, na indenização ou na compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural com adquirente, consignatário, cooperativa ou consumidor. Quando houver qualquer crédito ou pagamento efetuado pela cooperativa aos cooperados, representando complementação de preço do produto rural, incluindo-se, dentre outros, as sobras, os retornos, as bonificações e os incentivos próprios ou governamentais. Diante do exposto e corn base nos dispositivos citados, soluciona-se a presente consulta esciarecendo-se que a empresa adquirente de produtos rurais sub-roga-se na obrigacao de recolher as contribuicOes para a Seguridade Social devidas pelo produtor rural pessoa tisica, inclusive aquelas destinadas ao SENAR, descontando-as do preco pago e repassando o total apurado em cada mês aos cofres püblicos, näo havendo na legislaco previdenciária de custelo dispositivo que imponha ao adquirente a obrigaco de destacar tais contribuiçOes na nota fiscal de entrada relativa a tais mercadorias. Para informações sobre retificação, acesse nossa FAQ: EFD-Reinf - Evento 2055 - tag RetifS1250 |
Chamado/Ticket: | |
| Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm Perguntas e Respostas - EFD-Reinf Nota Técnica 01/2021 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1 Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 1.5.01 Manual de orientação do usuário EFD Reinf - Versão - 1.5.1.1 Institucional | Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) (cnabrasil.org.br) |