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Durante esse período, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo de 60 120 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 diasdesde que não ultrapasse o ultimo dia do período estabelecido, excedo na hipótese de prorrogação do prazo pelo Poder Executivo.

As empresas que tiver auferido, no ano calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de seus funcionários, mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.Relacionado a suspensão do contrato de trabalho do funcionário, ainda não houveram nenhum pronunciamento por parte do SEFIP, referente a qual tipo de afastamento utilizar, portanto, conforme novidades por parte dos sistemas governamentais, a documentação poderá ter alterações.


O Módulo TOTVS Folha de Pagamento permite fazer a suspensão do contrato através do cadastro do Funcionário no campo Situação. Temos os afastamentos do tipo: “C - Contrato de Trabalho Suspenso”.

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