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Conforme consta no site do FGC (FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS)

https://www.fgc.org.br/associadas/contribuicoes


Conforme disposto no art. 5º da circular do Banco Central nº 3.929/2019, as instituições financeiras associadas obrigatoriamente deverão enviar ao FGC as informações necessárias para o cálculo das contribuições.

As instituições financeiras devem observar os procedimentos previstos no Manual Operacional e Técnico – Contribuições.