Feito Funcionária teve o cadastro do afastamento para a funcionária Image Removed
afastamento por Licença Maternidade no período 02/01/2020 a 30/04/2020: Image Added
No lançamento da verbas de rescisão, No envelope de pagamento foi lançado o evento de licença maternidade com CC 17 e os dias trabalhados CC 2. Image Removedcom CC 373, 13º Rescisão Licença Maternidade: Image Added
Ao gerar a sefip será gerado o arquivo com a movimentação do afastamento da funcionária, o código de ocorrência, será levado o valor de base de cálculo do 13º Salário da previdência social (valores dos eventos que incidem em INSS 13º Salário ) no campo referente à Competência do Movimento e o desconto de INSS do segurado. Image Removed
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A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada neste caso, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão: Image Added
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