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01. DADOS GERAIS
Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | Recursos Humanos | ||||
Função: | RHUFP017 - Geração de Arquivo Digital SEFIP | ||||
País: | Brasil | ||||
Ticket: | 11608863 | ||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVAFIS-10426 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No arquivo da SEFIP gerado pelo RHUFP017,quando a competência for maior que 10/2020 e possuir dissídio sobre período ao qual a funcionária estiver afastada por licença maternidade a serem deduzidos da SEFIP conforme adequação a NT-20/2020, deverá considerar o valor da base do evento global 480 (DESCONTO INSS SALARIO DISSIDIO MES) no campo 21 do registro 30.
03. SOLUÇÃO
Foi alterada a geração da SEFIP pelo RHUFP017 (Geração de Arquivo Digital SEFIP), para considerar o valor da base do evento global 480 (DESCONTO INSS SALARIO DISSIDIO MES) no campo 21 do registro 30.
Imagem 01 - Demonstração do afastamento por licença maternidade ocorrido do mês 12/2020 a 03/2021.
Imagem 02 - Demonstração do cadastro do dissídio a ser pago na competência 05/2021.
Imagem 03 - Folha de pagamento gerada após a geração do dissídio, evidencia-se nesta as bases de cálculo que compõem o INSS, que serão geradas no registro 30 da SEFIP. O evento 479 corresponde a base do evento global 480.
Imagem 04 - Para o campo 21 do registro 30 da SEFIP o valor da base do INSS deverá ser descontado o valor do dissídio referente a licença maternidade, assim neste caso ficaria R$ 3000,00 (2000,00 + 206,45 + 793,55) - R$ 793,55 (dissídio sobre a licença maternidade (evento 463)) = R$ 2206,45.
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