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Caso queira emitir relatório para conferencia consultar Relatório CAT207,


03. TIPOS DE REGISTROS GERADOS

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A quem se destina

O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do RICMS/00, optante pela apuração simplificada, para apropriar e utilizar os créditos acumulados da escrita fiscal está sujeito a compor as informações instituídas no sistema denominado Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado. Devem ser declaradas todas as informações relativas às operações de saídas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo estabelecimento, estejam ou não relacionadas à apuração do crédito acumulado do ICMS.

Prazo de entrega

A composição do arquivo deve ser realizada em periodicidade mensal.

Competência

Estadual - São Paulo

Aplicativo disponibilizado pelo Fisco

1.0.0.1

Legislação contemplada

Portaria Cat 48/2002

http://www.fazenda.sp.gov.br

Tabelas Utilizadas

 

SD2 – Itens de Notas Fiscais de Saída

 

SA1 – Cadastro de Clientes

 

SF3 – Livros Fiscais

 

SFT – Livro Fiscal por Item de NF

 

SF2 – Cabeçalho das NFs de Saída

 

SD1 – Itens das NFs de Entrada;

 

SF1 – Cabeçalho das NFs de Entrada

 

CFE – Enq. legal cred. acumul. ICMS

 

CFF – Compl. cred. acumul. ICMS