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06. Controle do Fiador na Matrícula
A partir da versão 12.1.33.100, para indicar que os trâmites do fiador foram realizados a matrícula foi alterada para que seja validado se existe fiador aprovado para o aluno. Para isso é necessário que na parametrização por curso do aluno esteja marcado campo que exige fiador. Além disso, a situação de matrícula de destino do aluno deverá conter o parâmetro marcado o parâmetro bloqueia alteração para este status por falta de fiador aprovado na aba período letivo.
Com isso, a validação será executada. Entretanto, foi criado o parâmetro matricular alunos sem fiadores aprovados no perfil para quebrar esta regra, a mesma está localiza no cadastro de perfil do usuário anexo parâmetros educacionais aba matrícula/rematrícula/transferência. Caso este parâmetro esteja marcado será possível matricular o aluno mesmo sem ter fiador aprovado, entretanto uma mensagem de alerta será exibida para o usuário. Vale lembrar que este parâmetro especial vale apenas para o RM.exe, não é válido para o portal do aluno.
Da mesma forma a regra é executada na alteração de situação de matrícula no período letivo do aluno, caso o mesmo esteja numa situação de matrícula com o parâmetro bloqueia alteração para este status por falta de fiador aprovado desmarcado e a situação de matrícula de destino estiver marcado. Caso contrário não será feita nenhuma validação.
É importante frisar que a regra de bloqueio ocorrerá se o aluno:
- não tiver nenhum fiador cadastrado.
- tiver pelo menos um fiador em avaliação.
Caso o aluno tiver dois fiadores um aprovado e outro reprovado, a regra está sendo obedecida, o aluno possui fiador aprovado, portanto nenhum bloqueio irá ocorrer. De modo contrário acontecerá se o aluno um fiador em avaliação e outro aprovado, neste cenário a matrícula será bloqueada.