Somente serão recebidos pela SEFAZ mídia identificada por meio de etiqueta que contenham as seguintes informações: - tipo de declaração econômico-fiscal;
- nome e telefone do responsável;
- mês de referência;
- inscrição estadual de pelo menos um contribuinte;
§ 1º Após a transmissão, o funcionário responsável pelo recebimento devolverá a mídia, que conterá gravado o recibo de entrega, a ser emitido, posteriormente, pelo contribuinte. § 2º Constatada a inobservância das especificações técnicas previstas nas instruções vigentes, a mídia contendo a declaração será devolvida ao contribuinte para correção, acompanhado de diagnóstico indicativo da irregularidade encontrada. |