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  • DMA-BA (Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Bahia)

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Informações
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titleArtigos DMA-BA
Deck of Cards
id0
Card
defaulttrue
id1
labelArt. 1º

Os contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta, deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS – DMA e, se for o caso, a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - CS-DMA, até o dia 20 do mês subsequente a cada período de apuração, ainda que não tenha ocorrido movimentação econômica no período considerado.  
Parágrafo único. Os contribuintes classificados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados na atividade econômica de Depósito de Mercadorias Próprias estão dispensados da apresentação da  DMA.  

Card
id2
labelArt. 3º

A DMA e, se for o caso, a CS-DMA, também serão apresentadas pelos contribuintes nas seguintes situações: 
             I - no ato da solicitação de baixa de inscrição ou de retificação de declarações já entregues.

Card
id3
labelArt. 3º

Na DMA serão informadas, em síntese, as operações e prestações realizadas em  cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, especificando as operações de  entradas e saídas de mercadorias, bem como os serviços utilizados ou prestados, por unidade da  Federação, e outros elementos exigidos no modelo do referido documento, devendo constituir-se em  resumo e exato reflexo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas  e Registro de Apuração do ICMS.

Card
id4
labelArt. 4º

Estão obrigados a apresentar a CS-DMA juntamente com a respectiva DMA, os contribuintes:

  • optantes pela manutenção de uma única inscrição representando todos os estabelecimentos;
  • autorizados a manter, mediante regime especial, escrituração centralizada;
  • enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE- Fiscal) como empresa de transportes, de telecomunicações, de rádio e televisão, de correios, de  eletricidade e de captação, tratamento e distribuição de água, deverão apresentar a Cédula  Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - (CS-DMA), juntamente com a DMA; 
Card
id5
labelArt. 5º

O contribuinte retificará a declaração sempre que essa contiver informações  inexatas

Card
id6
labelArt. 6º

As declarações relativas aos períodos anteriores, mas dentro do prazo  decadencial, que não tenham sido apresentadas nos prazos estabelecidos na legislação, ou entregues  como retificadoras, serão preenchidas com base nos modelos e instruções atuais.         

Card
id7
labelArt. 7º

O programa contendo o sistema de entrada de dados, as instruções de preenchimento da DMA e o analisador de consistência do arquivo gerado será obtido nos seguintes  locais:

nas Inspetorias Fazendárias e nos postos autorizados, inclusive nos SAC (Serviço de  Atendimento do Cidadão), levando mídia ou meio eletrônico para gravação.
         Parágrafo único. As instruções para preenchimento referidas no "caput" deste artigo  serão elaboradas com base no Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP e nas respectivas  notas explicativas, nos termos do inciso I do art. 338 do Regulamento do ICMS.

Card
id8
labelArt. 8º

O contribuinte autorizado, nos termos da legislação, a escriturar por sistema  eletrônico de processamento de dados o livro Registro de Entradas e o livro Registro de Saídas poderá  desenvolver arquivo no mesmo formato da DMA e da CS-DMA, interligando-o a sua escrita fiscal,  caso em que deverá obter, junto à SEFAZ, cópia do programa contendo o sistema DMA e CS-DMA  e o analisador de consistência do arquivo desenvolvido.

Card
id9
labelArt. 9º

A geração da DMA, a ser enviada via Internet ou entregue em meio eletrônico, será  precedida de cadastramento de senha de acesso aos serviços desta Secretaria de Fazenda  (SEFAZ-Ba) na Internet, conforme disposto na Portaria nº 582 de 29/12/2000 e suas alterações  posteriores, se houver. 

Card
id10
labelArt. 10º

Poderá ser utilizada para a entrega da DMA, senha de contador, desde que  observadas as seguintes condições:

I - os dados relativos ao contador sejam indicados no campo próprio da declaração;         

II - o contador esteja cadastrado no Cadastro de Contribuintes do ICMS como  responsável pela escrita fiscal do contribuinte. 

Card
id11
labelArt. 11º

A entrega das declarações por meio de transmissão eletrônica de dados, via  Internet, obedecerá à seguinte sistemática:

  • após gerar o arquivo da declaração, o contribuinte acessará a página da Secretaria da 
    Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) no endereço: http://www.sefaz.ba.gov.br;
  • completada a transmissão, o contribuinte retornará ao programa de preenchimento da  declaração, para que o recibo de entrega seja impresso através da opção "Impressão/Recibo"; 

  • III - o recibo de que trata o inciso anterior será emitido em uma via, com chancela  eletrônica, em que será consignada a data, a hora e o número de controle gerado no ato da recepção;          
Card
id12
labelArt. 12º
  • O programa de alimentação de dados opera em ambiente WINDOWS, o  processamento da declaração e sua entrega por meio de transmissão eletrônica de dados exigirá  equipamentos técnicos com os seguintes requisitos: 

a) microcomputador Pentium ou similar equipado com disco rígido, com, no mínimo, frequência de 100 MHz (mega hertz), memória RAM de 64 MB (megabytes);         

b) 4 MB (megabytes) de memória de vídeo ou mais recomendados;

  •  10 MB (megabytes) de espaço disponível em disco rígido; 
  •  compatibilidade limitada a sistemas operacionais até 32 bits;
  •  programa Windows 95 ou versão posterior;
  •  impressora compatível com o microcomputador utilizado.
Card
id13
labelArt. 13º

A declaração apresentada em mídia ou meio eletrônico será recebida em  qualquer Inspetoria Fazendária ou nos postos e SAC autorizados.

Card
id14
labelArt. 14º

Poderão ser apresentadas em uma mesma mídia ou meio eletrônico, referentes a  um mesmo mês de referência, tantas declarações quantas couberem, desde que sejam observadas as  seguintes condições:     

a) se utilizada senha do contador, sejam atendidas as condições dispostas no art.10º I e II ;
b) se utilizada senha de inscrição estadual, seja declarante o sócio responsável ou o  contador.

Card
id15
labelArt. 15º

Somente serão recebidos pela SEFAZ mídia identificada por meio de etiqueta  que contenham as seguintes informações:

  • tipo de declaração econômico-fiscal;
  • nome e telefone do responsável;
  • mês de referência;
  • inscrição estadual de pelo menos um contribuinte;

§ 1º Após a transmissão, o funcionário responsável pelo recebimento devolverá a mídia,  que conterá gravado o recibo de entrega, a ser emitido, posteriormente, pelo contribuinte.         

§ 2º Constatada a inobservância das especificações técnicas previstas nas instruções  vigentes, a mídia contendo a declaração será devolvida ao contribuinte para correção, acompanhado  de diagnóstico indicativo da irregularidade encontrada.

Card
id16
labelArt. 16º

A exatidão dos dados declarados na DMA é de exclusiva responsabilidade do  contribuinte. 

Card
id17
labelArt. 17º

O contribuinte que apresentar DMA com indícios de irregularidades será intimado  a retificar ou confirmar as informações prestadas, em tempo hábil, para aproveitamento da mesma no  valor adicionado para fins de participação proporcional dos municípios.

Informaçõesnote
titleLegislaçãoNota

Instruções Gerais DMA

Informações
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titleRegistros Gerados
Informações
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Deck of Cards
id1
tabLocationleft
Card
defaulttrue
id1
labelQuadro 01

Filtro do Registro: Lançamentos de Entrada...

Expandir
titleInscrição Estadual

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id2
labelQuadro 02

Filtro do Registro: ...

Expandir
titlePeríodo de Referência e Consolidação Anual

PERÍODO DE REFERÊNCIA E CONSOLIDAÇÃO ANUAL

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id3
labelQuadro 03

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleIdentificação e localização do contribuinte

IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id4
labelQuadro 04

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleMotivo de baixa/insc única e regime especial/mudança

MOTIVO DE BAIXA/INSC ÚNICA E REGIME ESPECIAL/MUDANÇA DE CONDIÇÃO/RETIFICADORA

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id5
labelQuadro 05

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleObrigatoriedade de entrega de CS-DMA

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE CS-DMA

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id6
labelQuadro 06

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleMovimentação

MOVIMENTAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id7
labelQuadro 07

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleData de encerramento do balanço patrimonial

DATA DE ENCERRAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id8
labelQuadro 08

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleEntradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços discriminadas por UF

ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DISCRIMINADAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id9
labelQuadro 09

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleSaídas de mercadorias e/ou prestações de serviços discriminadas por UF

SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DISCRIMINADAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id10
labelQuadro 10

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleEntradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços detalhadas por natureza da operação

ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DETALHADAS POR NATUREZA DA OPERAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Informações
titleInformações Adicionais

Foi incluída a CFOP's no Registro Tipo 10

Tipo de Detalhamento igual a 6

  • CFOP 1.360 - Entrada Dentro do Estado.
Nota

CFOP 1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.

Card
id11
labelQuadro 11

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleSaídas de mercadorias e/ou prestações de serviços detalhadas por natureza da operação

SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DETALHADAS POR NATUREZA DA OPERAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Informações
titleInformações Adicionais

Foram incluídas as CFOP's no Registro Tipo 11

Tipo de Detalhamento igual a 6

  • CFOP 5.360 - Saída Dentro do Estado
    CFOP 6.360 - Saída Fora do Estado
Nota
CFOP 5.360 e 6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
Card
id12
labelQuadro 12

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleDemonstrativo do estoque estabelecimentos comerciais

DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id13
labelQuadro 13

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleValores Fiscais Dedutíveis

VALORES FISCAIS DEDUTÍVEIS

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id14
labelQuadro 14

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleApuração do ICMS

APURAÇÃO DO ICMS

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id15
labelQuadro 15

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleICMS ST por antecipação propriamente dita

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ANTECIPAÇÃO PROPRIAMENTE DITA

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id16
labelQuadro 16

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleICMS importação para Industrialização/Comercialização

ICMS IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id17
labelQuadro 17

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleDiferimento

DIFERIMENTO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id18
labelQuadro 18

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleICMS recolhido (Conta Corrente)

ICMS RECOLHIDO (CONTA CORRENTE)

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id19
labelQuadro 19

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleCrédito Fiscal acumulado na exportação de mercadorias

CRÉDITO FISCAL ACUMULADO NA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS SALDO ANTERIOR

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id20
labelQuadro 20

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleCrédito Fiscal acumulado em virtude de diferimento

CRÉDITO FISCAL ACUMULADO EM VIRTUDE DE DIFERIMENTO, ISENÇÃO, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO e OUTROS MOTIVOS SALDO ANTERIOR

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id21
labelQuadro 21

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleInformações complementares ICMS creditado na compra e/ou transferência para o imobilizado

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ICMS CREDITADO NA COMPRA E/OU TRANSFERÊNCIA PARA O IMOBILIZADO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id22
labelQuadro 22

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleDados do sócio ou representante legal responsável

DADOS DO SÓCIO OU REPRESENTANTE LEGAL (CONTABILISTA ou PROCURADOR) RESPONSÁVEL PELA DECLARAÇÃO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id23
labelQuadro 23

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleDeclaro

DECLARO

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo
















Card
id24
labelQuadro 24

Filtro do Registro: ...

Expandir
titleCarimbo e visto da repartição Fazendária

CARIMBO E VISTO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

CAMPOS

DESCRIÇÃOORIGEM DA INFORMAÇÃO



Valor Fixo


















Foram incluídas as CFOP's nos seguintes registros:

  • Registro Tipo 10, Tipo de Detalhamento igual a 6 o CFOP 1.360. Entrada Dentro do Estado.

  • Registro Tipo 11, Tipo de Detalhamento igual a 6
    CFOP 5.360 - Saída Dentro do Estado
    CFOP 6.360 - Saída Fora do Estado

CFOP 1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.

CFOP 5.360 e 6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
Aviso
titleAtenção
Informações
titleInformações Adicionais
Nota