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O Contrato de Trabalho Intermitente é uma modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei Reforma Reforma Trabalhista de 2017, incluído pela Lei № 13.467, que entrou em vigor dia em 11/11/2017.
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
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Nota: Embora as regras estabelecidas pela MP 808 tenham perdido a validade, a portaria n° 349 , de 23 de maio de 2018, reestabelece as regras para contratação para trabalho intermitente.
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- Para fazer a ativação do contrato intermitente basta marcar o campo "Art Art. 452 - Contrato Intermitente" na , na Pasta 5, do programa FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH. Ao marcar este parâmetro será apresentada a mensagem 55794 do tipo Pergunta:
"Ativação Contrato Intermitente - Leia com Atenção!Ao marcar o campo " Art. 452 - Contrato Intermitente " o sistema irá habilitar a funcionalidade de contratação da modalidade contrato intermitente. Para a utilização dessa modalidade é necessário ler com atenção a documentação disponível no < https://tdn.totvs.com.br/display/public/LDT/em Art. + 452 +-+CONTRATO+INTERMITENTE> onde - Contrato Intermitente, onde encontra-se toda a documentação referente a parametrização, utilização e pontos de atenção referente a funcionalidade. Deseja Continuar?
" Caso clique em "Não" não será ativado o contrato intermitente, caso clique em "Sim" será ativado o contrato intermitente.
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- Caso queira desativar o contrato intermitente no Datasul, deverá desmarcar o campo "Art Art. 452 - Contrato Intermitente", na Pasta 5, do programa FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH. Somente será possível desmarcar este parâmetro caso nenhum funcionário esteja com o campo "Intermitente" marcado no FP1500 - FuncionáriosIntermitente marcado, na aba Cadastral, se do programa FP1500 - Funcionários. Se houver o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" na , na Pasta 5, do FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH ficará programa FP0500 ficará desabilitado.
ORIENTAÇÕES PARA SOBRE O CADASTRO DO CONTRATO INTERMITENTE NA FOLHA DE PAGAMENTONO PRODUTO DATASUL:
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