- Quando o colaborador possuir múltiplos vínculos, com vínculo empregatício na outra empresa/outro estabelecimento, deve ser lançada no evento ligado ao índice 17 a base de INSS do outro vínculo.
- Quando o colaborador possuir múltiplos vínculos, sendo que na outra empresa/outro estabelecimento atuar como prestador/autônomo (não possui vínculo empregatício na outra empresa), a base de INSS da outra empresa deve ser lançada no evento ligado ao íncide incide 59.
- Quando se tratar de 13o salário, a base de 13o da outra empresa/outro estabelecimento deverá ser lançada no evento ligado ao índice 101, colocando o campo parcela como 98 para ser considerado na folha de 13o ou parcela 1 ou sequencial para casos de rescisão.
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