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Esse processo tem como objetivo realizar a emissão de uma NF-e de estorno, documento emitido pela empresa quando a NF-e foi emitida, mas a mercadoria não circulou e o prazo de 24 horas para realizar o cancelamento da NFe expirou, ou quando houve recusa por parte do Fornecedor.
Ao gerar uma NF-e de estorno, a mesma tem efeito de cancelamento da NF de origem, sendo assim, em casos de devolução a fornecedor, o sistema deverá liberar o status e recompor o saldo da quantidade devolvida da NF de entrada de fornecedor para a geração de uma nova nota de devolução.
O sistema permite a geração de apenas uma nota de estorno por nota (um para um), onde não é permitido operação de estorno parcial, o estorno é gerado para a NF-e inteira.
Em Cadastros > Segurança, deverá habilitar a operação "ESTORNO NFE" no formulário CONSULTA NOTA FISCAL DE SAIDA:
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que seja possível realizar o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica de inventario.
Em Cadastros > Tipo de Nota, deverá criar novo criar ou parametrizar o tipo de nota de Estorno de NF-e Inventário onde a parametrização de tributação deverá ser preenchida de acordo com a legislação vigente para vossa empresa.
Na aba Principal, campo Contra Partida informe o tipo de nota de Devolução à Fornecedor:de cancelamento devem ser preenchido com as notas de cancelamento e a flag Inventário marcada:
No botão Complementares, marque a flag NF Estorno:
Localize o Tipo de Nota de Devolução à Fornecedor:
No botão Complementares, campo Tipo NF Estorno e informe o tipo de Nota de Estorno criado anteriormente:
Nota Fiscal Eletrônica deve estar habilitada:
No botão Tributação, no campo o cód. modelo Sefaz deve ser informado o modelo 55 de nota fiscal eletrônica:
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