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Realizado alteração para considerar o RICMS, art. 32 para os estados que estiverem inclusos no parâmetro MV_TAFESLB. A partir dos estados que estiverem no parâmetro o CPF do produto rural que será enviar ao TAF pelo Extrator Fiscal será o que estará no campo AI0_CPFRUR (campo este que deverá ser criado conforme documentação do link do item Assuntos Relacionados) que faz parte do complemento do cadastro do cliente.

Foi realizado alterações na montagem da busca dos documentos fiscais, quando selecionado a rotina "Buscar Docs Fiscais" o mostrará uma caixa de seleção onde poderá ser escolhi o tipo de busca que o cliente poderá realizar (Somente Totalização ou Totalização + Notas Fiscais), caso o cliente escolha a segunda opção a busca irá retornar as notas fiscais somente para os índices de comercialização facultativos 3,7 e 8 e ignorar nos demais casos, pois estes outros casos não devem ser informados.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

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