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A Nota Técnica 2021.004 divulga novas regras de validação e novos campos.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

Ambiente de Homologação (Ambiente de Teste das empresas): 14/03/2022
Ambiente de Produção: 16/05/2022

Alterações NT 2021.004:

  • Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic) para atender a Nota Técnica 2021.004.
    Esse campo, que fica por sua vez dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador de origem do processo (campo: indProc) seja informado como originado na Sefaz (indProc = 0).

  • Criação da Regra de Validação X03-30.
    Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando informado na Modalidade do Frete que não houve transporte (campo: modFrete = 9).

  • Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a).
    Essa alteração tornou-se necessária com a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná que institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária. Como não havia as tags específicas de FCP neste grupo tornou-se necessária essa alteração que poderá ser aproveitada futuramente para outras UF que optarem por fazer esta cobrança.
  • Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e)
    Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e ampliando a utilização para que possa ocorrer a nível de item. 

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